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titulo: "Resolução CMN nº 2.477"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.477"
data_publicacao: 1998-03-26
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.601"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2477"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2477
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2477
atualizado_em: 2026-09-14T00:13:07.010284Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.477, de 26/03/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.477, de 26/03/1998, dispõe sobre financiamento destinado à aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR), ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.601. Alterou a Resolução CMN nº 2.469, de 19/02/1998.

> A Resolução CMN n° 2.477, de 26/3/1998, dispõe sobre financiamento destinado à aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR), ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2). Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2601/99.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.601.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.601](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2601)

## Linha do tempo

- 26/03/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.601](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2601)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.601](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2601) · Revogou esta norma · 30/03/1999
- [Resolução CMN nº 2.469](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2469) · 19/02/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.477 trata do financiamento para aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR), com base em Recursos Obrigatórios (MCR 6-2). Essa norma foi emitida em 1998 e posteriormente revogada em 1999. É importante entender que a revogação significa que as disposições contidas nessa resolução não estão mais em vigor. A norma originalmente visava regular o financiamento para o setor rural, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país. No entanto, com a revogação, as instituições financeiras devem seguir as normas atualizadas que a substituíram. A Resolução CMN 2.601/99 é uma das normas vinculadas e que alterou disposições da Resolução CMN 2.469/98, demonstrando a evolução das regulamentações financeiras no Brasil. A base legal e regulamentar para essa norma inclui leis e resoluções específicas, como a Lei 4595/64 e a Lei 4829/65, mostrando a complexidade e a interconexão das regulamentações no setor financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois as instituições financeiras já devem estar operando de acordo com as normas atualizadas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.477, de 26 de março de 1998

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN 2601/99 e alterou a Resolução CMN 2469/98.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de regular o financiamento para a aquisição de Cédulas de Produto Rural, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento do setor rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.477](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2477)

### Adequação

A norma foi revogada em 1999, pelo que as instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regulamentações a partir da data de revogação. O prazo para adequação foi até a data de publicação da norma revogadora, 05 de abril de 1999.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é baixo, pois a norma foi revogada. No entanto, quando em vigor, a norma exigia que as instituições financeiras se adequassem às disposições específicas para o financiamento de Cédulas de Produto Rural, o que poderia envolver revisões nos processos de financiamento e gestão de risco.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma originalmente tratava de aspectos financeiros e regulatórios para o setor rural, mas com a revogação, as instituições devem seguir as normas atualizadas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2477
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2477
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2477

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.477: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2477.
