Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.479 foi emitida em 26 de março de 1998 e tratava das condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, conforme estabelecido pela Lei nº 9.138, de 29.11.95, e a Resolução nº 2.238, de 31.01.96. Esta norma fazia parte do esforço regulatório para estabilizar e promover o desenvolvimento do crédito rural no Brasil. No entanto, foi revogada pela Resolução CMN 2492/98, publicada no DOU em 08/05/1998. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes dessas mudanças regulatórias para garantir a conformidade e a eficácia de suas operações. A norma originalmente visava estabelecer regras claras para o alongamento de dívidas, contribuindo para a saúde financeira do setor rural. A revogação desta resolução indica uma evolução nas políticas regulatórias do BCB, refletindo mudanças nas necessidades do mercado e na política econômica do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regulamentações.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.479 de 26/3/1998

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2492/98. Alterou as Resolução CMN 2.373/97 e Carta Circular BCB 2730/97.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabilizar e promover o desenvolvimento do crédito rural, contribuindo para a saúde financeira do setor.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.479

Adequação

A Resolução CMN 2492/98, que revogou a Resolução CMN n° 2.479, foi publicada no DOU em 08/05/1998. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras a partir dessa data.

Impacto Operacional

O impacto operacional da revogação da Resolução CMN n° 2.479 é mínimo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regulamentações. No entanto, é importante que mantenham um registro das mudanças regulatórias para garantir a conformidade contínua.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não apresenta impacto direto nas operações atuais.