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titulo: "Resolução CMN nº 2.479"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.479"
data_publicacao: 1998-03-26
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.492"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2479"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2479
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2479
atualizado_em: 2026-09-14T00:15:40.329714Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.479, de 26/03/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.479, de 26/03/1998, dispõe sobre condições e procedimentos aplicáveis às operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.492. Revogou a Resolução CMN nº 2.373, de 03/04/1997, e a Carta Circular nº 2.730, de 16/04/1997.

> A Resolução CMN n° 2.479, de 26/3/1998, dispõe sobre condições e procedimentos aplicáveis às operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto no setor financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.492.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.492](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2492)

## Linha do tempo

- 26/03/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.492](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2492)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.492](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2492) · Revogou esta norma · 06/05/1998
- [Carta Circular nº 2.730](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2730) · 16/04/1997
- [Resolução CMN nº 2.373](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2373) · 03/04/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.479** foi emitida em 26 de março de 1998 e tratava das condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, conforme estabelecido pela **Lei nº 9.138, de 29.11.95**, e a **Resolução nº 2.238, de 31.01.96**. Esta norma fazia parte do esforço regulatório para estabilizar e promover o desenvolvimento do crédito rural no Brasil. No entanto, foi revogada pela **Resolução CMN 2492/98**, publicada no DOU em 08/05/1998. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes dessas mudanças regulatórias para garantir a conformidade e a eficácia de suas operações. A norma originalmente visava estabelecer regras claras para o alongamento de dívidas, contribuindo para a saúde financeira do setor rural. A revogação desta resolução indica uma evolução nas políticas regulatórias do **BCB**, refletindo mudanças nas necessidades do mercado e na política econômica do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regulamentações.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.479** de 26/3/1998

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN 2492/98**. Alterou as **Resolução CMN 2.373/97** e **Carta Circular BCB 2730/97**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabilizar e promover o desenvolvimento do crédito rural, contribuindo para a saúde financeira do setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.479](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2479)

### Adequação

A **Resolução CMN 2492/98**, que revogou a **Resolução CMN n° 2.479**, foi publicada no DOU em 08/05/1998. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras a partir dessa data.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da revogação da **Resolução CMN n° 2.479** é mínimo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regulamentações. No entanto, é importante que mantenham um registro das mudanças regulatórias para garantir a conformidade contínua.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não apresenta impacto direto nas operações atuais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2479
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2479
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2479

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.479: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2479.
