---
titulo: "Resolução CMN nº 2.485"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.485"
data_publicacao: 1998-04-30
situacao: revogada
revogada_por: "RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2485"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2485
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2485
atualizado_em: 2026-09-14T00:22:40.888419Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 2.485, de 30/04/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.485, de 30/04/1998, visa a racionalização das normas aplicáveis ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.

> A Resolução CMN n° 2.485, de 30/4/1998, visa a racionalização das normas aplicáveis ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), revogando normas editadas pelo extinto Banco Nacional da Habitação (BNH).

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.

## Linha do tempo

- 30/04/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · Resolução CMN nº 2.927

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.485, publicada em 30 de abril de 1998, tem como objetivo principal a racionalização das normas aplicáveis ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Esta resolução revoga um conjunto amplo de normas anteriormente editadas pelo Banco Nacional da Habitação (BNH), que foi extinto. O objetivo é simplificar e modernizar o arcabouço regulatório do setor de habitação, eliminando normas obsoletas ou redundantes e promovendo uma maior eficiência no sistema financeiro. A resolução faz parte dos esforços do governo para reorganizar e aperfeiçoar as instituições financeiras e os sistemas de regulamentação do país, visando um ambiente econômico mais estável e favorável ao crescimento. É importante notar que, devido à sua natureza de revogação, esta resolução impacta diretamente as instituições financeiras que operam no âmbito do SFH, exigindo ajustes em suas práticas e procedimentos para se adequar às novas diretrizes.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à ampla gama de normas revogadas e à necessidade de ajustes significativos por parte das instituições financeiras que operam no Sistema Financeiro da Habitação.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.485, de 30 de abril de 1998

**Alterações:** Revoga normas editadas pelo extinto Banco Nacional da Habitação (BNH).

**Motivação:** Racionalização das normas aplicáveis ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para promover eficiência e estabilidade no setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.485](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2485)

### Adequação

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 30 de abril de 1998. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas normas a partir dessa data.

### Impacto Operacional

As instituições financeiras que operam no Sistema Financeiro da Habitação precisaram revisar e ajustar seus processos e procedimentos para se adequar às novas normas, o que pode ter exigido investimentos em treinamento, atualização de sistemas e revisão de contratos e políticas internas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2485
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2485
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2485

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.485: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2485.
