Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.486, publicada em 4/5/1998, tem como objetivo principal estabelecer diretrizes para a segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades das instituições financeiras. Isso significa que as instituições devem manter uma separação clara entre a gestão de recursos de terceiros e suas outras atividades, como a gestão de recursos próprios. A norma visa garantir a estabilidade financeira e a segurança dos recursos, evitando riscos e conflitos de interesses. A Resolução CMN n° 2.486 foi revogada pela Resolução CMN n° 5.108/2023, que entra em vigor em 2/1/2024. A norma altera a Resolução CMN n° 2.451/1997 e é vinculada a outras normas, como a Circular n° 2.883/1999 e a Carta Circular n° 3.211/2005. A base legal e regulamentar da norma inclui a Lei n° 4.595/1964, a Lei n° 4.728/1965 e a Lei n° 6.385/1976.

Impacto Sistêmico

ALTO

A segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição pode ter um impacto significativo nas instituições financeiras, pois exige a implementação de controles e procedimentos para garantir a separação entre as atividades.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.486, de 30/4/1998

Alterações: Altera a Resolução CMN n° 2.451/1997 e é revogada pela Resolução CMN n° 5.108/2023

Motivação: Garantir a estabilidade financeira e a segurança dos recursos, evitando riscos e conflitos de interesses.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.486

Adequação

A Resolução CMN n° 5.108/2023, que revoga a Resolução CMN n° 2.486, entra em vigor em 2/1/2024. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras até essa data.

Impacto Operacional

A segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição pode exigir a implementação de controles e procedimentos para garantir a separação entre as atividades, o que pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras. Além disso, as instituições devem revisar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com a nova norma.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma altera a Resolução CMN n° 2.451/1997 e é vinculada a outras normas, como a Circular n° 2.883/1999 e a Carta Circular n° 3.211/2005.