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titulo: "Resolução CMN nº 2.487"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.487"
data_publicacao: 1998-04-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2487"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2487
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2487
atualizado_em: 2026-09-14T00:23:06.457453Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.487, de 30/04/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.487, de 30/04/1998, altera o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/1989, que trata dos Fundos de Investimentos Regionais. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 2.487, de 30/4/1998, altera o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/1989, que trata dos Fundos de Investimentos Regionais. É importante verificar as mudanças nos artigos 17 e 18.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/04/1998. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.487, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4/5/1998, tem como objetivo alterar o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/1989, que disciplina os Fundos de Investimentos Regionais. Essa alteração visa atualizar as regras para esses fundos, que são importantes para o desenvolvimento regional. A norma é baseada na Lei nº 4.595/1964, art. 9º, e na Lei nº 6.385/1976, e revoga dispositivos do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/1989. É fundamental que as instituições financeiras e os gestores de fundos de investimentos regionais estejam cientes dessas alterações para garantir a conformidade regulatória. A Resolução CMN n° 2.487 é um exemplo da atuação do **Banco Central do Brasil (BCB)** em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, visando garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A alteração do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/1989 pode ter impacto médio nas instituições financeiras e nos gestores de fundos de investimentos regionais, pois requer a adaptação às novas regras e procedimentos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.487, de 30/4/1998

**Alterações:** Altera o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/1989

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico, mediante a atualização das regras para os Fundos de Investimentos Regionais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.487](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2487)

### Adequação

A Resolução CMN n° 2.487 foi publicada no DOU em 4/5/1998, e as instituições financeiras e os gestores de fundos de investimentos regionais devem se adequar às novas regras a partir da data de publicação.

### Impacto Operacional

A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras e os gestores de fundos de investimentos regionais, pois requer a adaptação às novas regras e procedimentos. É necessário revisar os processos de gestão de fundos de investimentos regionais e garantir a conformidade regulatória.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. No entanto, a Resolução CMN n° 2.487 altera o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/1989, que pode implicar mudanças técnicas nos sistemas de gestão de fundos de investimentos regionais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2487
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2487
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2487

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.487: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2487.
