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titulo: "Resolução CMN nº 2.488"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.488"
data_publicacao: 1998-04-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2488"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2488
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2488
atualizado_em: 2026-09-14T00:23:45.605405Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.488, de 30/04/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.488, de 30/04/1998, dispõe sobre operações vedadas no Sistema Financeiro Nacional. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 2.488, de 30/4/1998, dispõe sobre operações vedadas no Sistema Financeiro Nacional. É importante entender suas implicações para as instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/04/1998. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.135](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3135) · 31/10/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.488, publicada no **DOU** de 4/5/1998, estabelece regras para operações vedadas no **Sistema Financeiro Nacional**. Ela altera a Resolução CMN nº 1.559/1988 e é fundamentada na **Lei nº 4.595/1964**. A norma visa garantir a **estabilidade financeira** e o funcionamento adequado do sistema financeiro. As instituições financeiras devem estar cientes dessas regras para evitar operações irregulares. A Resolução CMN n° 2.488 é uma norma importante para o **Banco Central do Brasil (BCB)**, pois ajuda a manter a **estabilidade do sistema financeiro**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio porque as instituições financeiras precisarão revisar suas operações para garantir conformidade com a norma, o que pode exigir ajustes nos processos internos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.488, de 30 de abril de 1998

**Alterações:** Altera a Resolução CMN nº 1.559/1988

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a **estabilidade financeira** e o funcionamento adequado do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.488](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2488)

### Adequação

Não há prazos específicos mencionados no texto para adequação. As instituições financeiras devem consultar a norma original e o **Banco Central do Brasil (BCB)** para entender os prazos de implementação.

### Impacto Operacional

A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão revisar suas operações e processos internos para garantir conformidade. Isso pode incluir a revisão de políticas internas, treinamento de funcionários e ajustes nos sistemas de controle.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (**CADOCs**) no texto fornecido. As instituições financeiras devem consultar a norma original para entender as implicações técnicas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2488
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2488
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2488

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.488: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2488.
