Resolução BCB nº CMN 2.494
Resumo: A Resolução CMN n° 2.494, de 7 de maio de 1998, dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (Recursos Obrigatórios - MCR 6-2). Embora re...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.494 foi emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 1998, com o objetivo de regular as aplicações em crédito rural no Brasil. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento rural sustentável. A resolução estabeleceu diretrizes para a aplicação de recursos obrigatórios em crédito rural, visando fomentar a agricultura e a pecuária no país. Embora a resolução tenha sido revogada pela Resolução CMN n° 2.746/2000, seu legado permanece relevante para a compreensão das políticas de crédito rural no Brasil. A norma também se refere a outras regulamentações, como a Lei 4.595/64 e a Lei 4.829/65, destacando a importância da coordenação entre diferentes normas para o funcionamento eficaz do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, sua análise é importante para entender a evolução das políticas de crédito rural no Brasil.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.494, de 7 de maio de 1998
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN n° 2.746/2000 e alterou a Resolução CMN n° 2.432/97.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento rural sustentável, alinhada com os objetivos do Banco Central do Brasil (BCB) de fomentar o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.494
Adequação
A resolução foi revogada em 2000, pelo que não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. A Resolução CMN n° 2.746/2000, que a revogou, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de junho de 2000.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, considerando sua revogação, é mínimo. No entanto, instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes das normas vigentes que regulamentam o crédito rural e garantir conformidade com as regulamentações atuais, que podem ter evoluído desde a publicação da Resolução CMN n° 2.494.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se refere a alterações em resoluções anteriores, como a Resolução CMN n° 2.432/97, mas não especifica mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.