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titulo: "Resolução CMN nº 2.495"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.495"
data_publicacao: 1998-05-07
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.224"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2495"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2495
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2495
atualizado_em: 2026-09-14T00:26:40.133154Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.495, de 07/05/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.495, de 07/05/1998, dispõe sobre a inclusão do evento chuva na fase de colheita da lavoura de trigo como causa de cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuário (PROAGRO). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.224. Alterou a Resolução CMN nº 2.370, de 03/04/1997.

> A Resolução CMN n° 2.495, de 7/5/1998, dispõe sobre a inclusão do evento chuva na fase de colheita da lavoura de trigo como causa de cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuário (PROAGRO). Embora a norma esteja revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.224.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3224)

## Linha do tempo

- 07/05/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3224)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3224) · Revogou esta norma · 29/07/2004
- [Carta Circular nº 3.056](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3056) · 13/11/2002
- [Carta Circular nº 3.032](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3032) · 06/08/2002
- [Resolução CMN nº 2.370](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2370) · 03/04/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.495** foi emitida com o objetivo de ampliar a cobertura do **PROAGRO**, incluindo eventos climáticos adversos como chuvas durante a colheita da lavoura de trigo. Essa medida visava proteger os agricultores contra perdas econômicas decorrentes de condições climáticas desfavoráveis. Além disso, a norma menciona a implementação de um **Banco de Dados** mais eficiente, o que sugere uma preocupação com a gestão de informações e a eficiência operacional. A norma faz referência a várias leis e resoluções anteriores, como a **LEI 4595/64** e a **RESOLUÇÃO CMN 2321/96**, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações no setor agropecuário. É importante notar que a norma foi revogada pela **RESOLUÇÃO CMN 3224/2004**, o que indica uma evolução nas políticas e regulamentações ao longo do tempo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma está revogada, o impacto sistemico é considerado baixo, pois não há mais efeitos práticos diretos nas instituições financeiras ou no setor agropecuário.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.495** de 7/5/1998

**Alterações:** A norma foi revogada pela **RESOLUÇÃO CMN 3224/2004**. Além disso, alterou a **RESOLUÇÃO CMN 2370/97**.

**Motivação:** A motivação regulatória parece estar relacionada à proteção dos agricultores contra perdas econômicas decorrentes de condições climáticas adversas e à melhoria da eficiência operacional através da implementação de um **Banco de Dados** mais eficiente.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.495](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2495)

### Adequação

A norma original foi publicada em 7/5/1998 e revogada pela **RESOLUÇÃO CMN 3224/2004**, publicada no DOU em 03/08/2004. Não há prazos ou datas específicas para adequação mencionados no texto, considerando a revogação da norma.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da norma, considerando sua revogação, é mínimo. No entanto, quando em vigor, a norma poderia ter gerado trabalho e custos para as instituições financeiras e para o setor agropecuário, especialmente em relação à implementação de sistemas para gerenciar o **Programa de Garantia da Atividade Agropecuário (PROAGRO)** e o **Banco de Dados**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A implementação de um **Banco de Dados** mais eficiente sugere mudanças técnicas, mas não há detalhes específicos sobre alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2495
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2495
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2495

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.495: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2495.
