Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.504, publicada em 28 de maio de 1998, tratava da concessão de prazo adicional para operações específicas relacionadas ao EGF/COV. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada posteriormente pela Resolução CMN 2565/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de novembro de 1998. A norma originalmente tinha como objetivo estabelecer regras para a concessão de prazos adicionais em operações financeiras específicas, visando à estabilidade do sistema financeiro. A revogação dessa norma pelo Banco Central do Brasil (BCB), por meio da Resolução CMN 2565/98, indica uma mudança nas diretrizes regulatórias para essas operações. A motivação por trás dessas normas e alterações está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.504, de 28 de maio de 1998

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2565/98

Motivação: Manter a estabilidade financeira e garantir o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.504

Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes e adaptar seus processos conforme as regulamentações atuais do BCB.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, pois a norma foi revogada. Não foram mencionados CADOCs específicos no texto fornecido.