Resolução BCB nº CMN 2.504
Resumo: A Resolução CMN n° 2.504, de 28/5/1998, dispõe sobre a concessão de prazo adicional para operações de EGF/COV, mas foi revogada pela Resolução CMN 2565/98.
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.504, publicada em 28 de maio de 1998, tratava da concessão de prazo adicional para operações específicas relacionadas ao EGF/COV. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada posteriormente pela Resolução CMN 2565/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de novembro de 1998. A norma originalmente tinha como objetivo estabelecer regras para a concessão de prazos adicionais em operações financeiras específicas, visando à estabilidade do sistema financeiro. A revogação dessa norma pelo Banco Central do Brasil (BCB), por meio da Resolução CMN 2565/98, indica uma mudança nas diretrizes regulatórias para essas operações. A motivação por trás dessas normas e alterações está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.504, de 28 de maio de 1998
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2565/98
Motivação: Manter a estabilidade financeira e garantir o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.504
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes e adaptar seus processos conforme as regulamentações atuais do BCB.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, pois a norma foi revogada. Não foram mencionados CADOCs específicos no texto fornecido.