Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.507, de 17/6/1998, tem como objetivo instituir a Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural - AGREGAR, com o propósito de apoiar a agricultura familiar no Brasil. Esta resolução foi criada ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que visa fortalecer a agricultura familiar e promover o desenvolvimento rural sustentável. A norma estabelece as diretrizes e condições para a concessão de crédito aos agricultores familiares, com o objetivo de aumentar a renda e a produtividade rural. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN n° 2.507 foi revogada por resoluções posteriores, como a Resolução CMN 2.629/99. A Resolução CMN 2.507 foi publicada no DOU e está disponível no Sisbacen. A norma tem como base legal a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.507 é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas que foram alteradas ou revogadas para garantir a conformidade regulatória.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.507, de 17/6/1998

Alterações: A Resolução CMN n° 2.507 foi alterada pelas Resoluções CMN 2.594/99 e 2.629/99, e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.629/99.

Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 2.507 foi o fortalecimento da agricultura familiar e a promoção do desenvolvimento rural sustentável no Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.507

Adequação

A Resolução CMN n° 2.507 foi publicada no DOU em 17/6/1998 e revogada pela Resolução CMN 2.629/99 em 11/08/1999. As instituições financeiras devem estar cientes das normas que foram alteradas ou revogadas para garantir a conformidade regulatória.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.507 é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas que foram alteradas ou revogadas para garantir a conformidade regulatória e evitar custos e penalidades.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, pois a Resolução CMN n° 2.507 foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas que foram alteradas ou revogadas para garantir a conformidade regulatória.