---
titulo: "Resolução CMN nº 2.507"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.507"
data_publicacao: 1998-06-17
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.629"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2507"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2507
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2507
atualizado_em: 2026-09-14T00:32:47.120401Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 2.507, de 17/06/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.507, de 17/06/1998, institui a Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural - AGREGAR. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.629.

> A Resolução CMN n° 2.507, de 17/6/1998, institui a Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural - AGREGAR, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.629.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.629](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2629)

## Linha do tempo

- 17/06/1998 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 2.594](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2594)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.629](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2629)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.629](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2629) · Revogou esta norma · 10/08/1999
- [Resolução CMN nº 2.594](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2594) · Alterou esta norma · 25/02/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.507, de 17/6/1998, tem como objetivo instituir a Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural - AGREGAR, com o propósito de apoiar a agricultura familiar no Brasil. Esta resolução foi criada ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que visa fortalecer a agricultura familiar e promover o desenvolvimento rural sustentável. A norma estabelece as diretrizes e condições para a concessão de crédito aos agricultores familiares, com o objetivo de aumentar a renda e a produtividade rural. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN n° 2.507 foi revogada por resoluções posteriores, como a Resolução CMN 2.629/99. A **Resolução CMN 2.507** foi publicada no **DOU** e está disponível no **Sisbacen**. A norma tem como base legal a **LEI 4595/64** e a **LEI 4829/65**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.507 é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas que foram alteradas ou revogadas para garantir a conformidade regulatória.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.507, de 17/6/1998

**Alterações:** A Resolução CMN n° 2.507 foi alterada pelas Resoluções CMN 2.594/99 e 2.629/99, e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.629/99.

**Motivação:** A motivação regulatória da Resolução CMN n° 2.507 foi o fortalecimento da agricultura familiar e a promoção do desenvolvimento rural sustentável no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.507](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2507)

### Adequação

A Resolução CMN n° 2.507 foi publicada no **DOU** em 17/6/1998 e revogada pela Resolução CMN 2.629/99 em 11/08/1999. As instituições financeiras devem estar cientes das normas que foram alteradas ou revogadas para garantir a conformidade regulatória.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.507 é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas que foram alteradas ou revogadas para garantir a conformidade regulatória e evitar custos e penalidades.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, pois a Resolução CMN n° 2.507 foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas que foram alteradas ou revogadas para garantir a conformidade regulatória.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2507
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2507
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2507

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.507: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2507.
