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titulo: "Resolução CMN nº 2.512"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.512"
data_publicacao: 1998-06-17
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.568"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2512"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2512
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2512
atualizado_em: 2026-09-14T00:34:01.004457Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.512, de 17/06/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.512, de 17/06/1998, dispõe sobre o prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.568.

> A Resolução CMN n° 2.512, de 17/6/1998, dispõe sobre o prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no setor financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.568.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2568)

## Linha do tempo

- 17/06/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2568)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2568) · Revogou esta norma · 06/11/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.512 foi publicada em 17 de junho de 1998 e tratava da renegociação de dívidas originárias do crédito rural, abordando aspectos específicos da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e das Resoluções nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996, e nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2568/98, publicada no DOU em 3 de novembro de 1998. É fundamental para as instituições financeiras entenderem a evolução das normas que regem o crédito rural e como elas impactam a gestão de dívidas e a estabilidade financeira do setor. A **Resolução CMN n° 2.512** faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de implementação ou conformidade com esta resolução específica.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.512, de 17 de junho de 1998

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN 2568/98.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de disciplinar o prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural, visando a estabilidade financeira e o bem-estar econômico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.512](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2512)

### Adequação

Considerando a revogação da norma, não há prazos ou datas específicas para adequação. A instituição deve estar em conformidade com as normas vigentes que substituíram ou revogaram a **Resolução CMN n° 2.512**.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras mantenham um registro histórico das normas que foram revogadas e entendam como elas contribuíram para a evolução das regulamentações atuais.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, pois a norma foi revogada. Não foram encontradas menções a **CADOCs** específicos ou alterações em layouts de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2512
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2512
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2512

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.512: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2512.
