---
titulo: "Resolução CMN nº 2.517"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.517"
data_publicacao: 1998-06-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2517"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2517
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2517
atualizado_em: 2026-09-14T00:35:10.166022Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 2.517, de 29/06/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.517, de 29/06/1998, considera os Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI como valores mobiliários. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021.

> A Resolução CMN n° 2.517, de 29/6/1998, considera os Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI como valores mobiliários. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 29/06/1998 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.517, publicada em 30/6/1998, teve como objetivo principal considerar os Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, previstos no art. 6º da Lei nº 9.514, de 20/11/1997, como valores mobiliários. Essa classificação é importante para fins de regulamentação e supervisão pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021, que entrou em vigor em 1º/11/2021. A revogação dessa norma faz parte do processo contínuo de atualização e aperfeiçoamento do arcabouço regulatório do sistema financeiro nacional. A **Lei nº 9.514/1997** fornece o marco legal para a emissão e negociação desses certificados, enquanto a **Lei nº 4.595/1964** e a **Lei nº 6.385/1976** oferecem o contexto mais amplo para a regulação dos valores mobiliários no Brasil. A Resolução CMN n° 2.517 reflete a importância da regulamentação específica para os Certificados de Recebíveis Imobiliários, alinhando-os com as demais normas aplicáveis ao mercado de valores mobiliários.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, sua existência e posterior revogação refletem a evolução das regulamentações do mercado financeiro brasileiro, especialmente no que diz respeito à classificação e tratamento dos Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.517, de 29 de junho de 1998

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de classificar os Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI como valores mobiliários, alinhando-os com o marco regulatório aplicável ao mercado de valores mobiliários no Brasil, conforme estabelecido pelas Leis nº 4.595/1964, 6.385/1976 e 9.514/1997.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.517](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2517)

### Adequação

A Resolução CMN n° 2.517 entrou em vigor na data de sua publicação, 30/6/1998, e foi revogada em 1º/11/2021, com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.962/2021. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** devem considerar essa revogação em suas operações e conformidade regulatória.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.517, embora a norma esteja revogada, pode ser visto na necessidade das instituições financeiras de manterem-se atualizadas sobre as classificações e regulamentações aplicáveis aos diferentes tipos de valores mobiliários, incluindo os Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI. Isso pode exigir revisões nos processos de conformidade, classificação de ativos e operações de negociação de valores mobiliários.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra na classificação dos Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI como valores mobiliários e foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2517
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2517
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2517

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.517: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2517.
