Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.520 foi publicada em 7 de julho de 1998 e tratou da concessão de prazo para operações de financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, conforme estabelecido na Resolução nº 2.185, de 26 de julho de 1995. A norma fazia parte do esforço regulatório para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento do sistema cooperativo no Brasil. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 2555/98, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 1998. A norma originalmente se baseava em leis como a Lei 4595/64 e a Lei 9069/95, buscando regular aspectos específicos do financiamento cooperativo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.520, de 7 de julho de 1998

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2555/98

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à promoção da estabilidade financeira e ao desenvolvimento do sistema cooperativo no Brasil, mas com a revogação, essa motivação não se aplica mais.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.520

Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras não precisam se adequar a essa norma específica, considerando sua revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. As instituições financeiras não precisam realizar ajustes operacionais ou revisar processos específicos em relação a essa norma revogada.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas ou de layout a serem consideradas, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de ajustes em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.