Resolução BCB nº CMN 2.520
Resumo: A Resolução CMN n° 2.520, de 7/7/1998, dispõe sobre a concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.520 foi publicada em 7 de julho de 1998 e tratou da concessão de prazo para operações de financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, conforme estabelecido na Resolução nº 2.185, de 26 de julho de 1995. A norma fazia parte do esforço regulatório para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento do sistema cooperativo no Brasil. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 2555/98, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 1998. A norma originalmente se baseava em leis como a Lei 4595/64 e a Lei 9069/95, buscando regular aspectos específicos do financiamento cooperativo.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.520, de 7 de julho de 1998
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2555/98
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à promoção da estabilidade financeira e ao desenvolvimento do sistema cooperativo no Brasil, mas com a revogação, essa motivação não se aplica mais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.520
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras não precisam se adequar a essa norma específica, considerando sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. As instituições financeiras não precisam realizar ajustes operacionais ou revisar processos específicos em relação a essa norma revogada.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas ou de layout a serem consideradas, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de ajustes em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.