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titulo: "Resolução CMN nº 2.520"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.520"
data_publicacao: 1998-07-07
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.555"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2520"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2520
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2520
atualizado_em: 2026-09-14T00:37:00.351707Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.520, de 07/07/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.520, de 07/07/1998, dispõe sobre a concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.555. Revogou a Resolução CMN nº 2.491, de 05/05/1998.

> A Resolução CMN n° 2.520, de 7/7/1998, dispõe sobre a concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas. Essa norma foi revogada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.555.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.555](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2555)

## Linha do tempo

- 07/07/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.555](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2555)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.555](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2555) · Revogou esta norma · 29/09/1998
- [Resolução CMN nº 2.491](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2491) · 05/05/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.520 foi publicada em 7 de julho de 1998 e tratou da concessão de prazo para operações de financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, conforme estabelecido na Resolução nº 2.185, de 26 de julho de 1995. A norma fazia parte do esforço regulatório para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento do sistema cooperativo no Brasil. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 2555/98, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 1998. A norma originalmente se baseava em leis como a Lei 4595/64 e a Lei 9069/95, buscando regular aspectos específicos do financiamento cooperativo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.520, de 7 de julho de 1998

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2555/98

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à promoção da estabilidade financeira e ao desenvolvimento do sistema cooperativo no Brasil, mas com a revogação, essa motivação não se aplica mais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.520](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2520)

### Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras não precisam se adequar a essa norma específica, considerando sua revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. As instituições financeiras não precisam realizar ajustes operacionais ou revisar processos específicos em relação a essa norma revogada.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas ou de layout a serem consideradas, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de ajustes em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2520
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2520
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2520

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.520: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2520.
