Resolução BCB nº CMN 2.524
Resumo: A Resolução CMN n° 2.524, de 30/7/1998, estabelece normas para declaração de porte e de transporte de moeda nacional e estrangeira. Embora tenha sido re...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.524 foi publicada no DOU de 31/7/1998 e tinha como objetivo estabelecer normas para a declaração de porte e transporte de moeda nacional e estrangeira. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as atividades financeiras no país, garantindo a estabilidade financeira e o cumprimento das leis aplicáveis. A resolução foi alterada por outras normas posteriores, como a Resolução CMN nº 3.965/2011 e a Resolução CMN nº 4.103/2012, e finalmente revogada pela Resolução BCB nº 277/2022. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam cientes dessas alterações e ajustem suas práticas conforme necessário.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é considerado baixo, pois não há necessidade de implementação ou ajuste imediato por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.524, de 30 de julho de 1998
Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 1.946/1992, revogando os arts. 4º e 5º. Posteriormente, foi alterada pelas Resoluções CMN nº 3.965/2011 e nº 4.103/2012, e revogada pela Resolução BCB nº 277/2022.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regular o porte e transporte de moeda nacional e estrangeira, contribuindo para a estabilidade financeira e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.524
Adequação
Considerando a revogação da norma, não há prazos específicos para adequação. As instituições devem estar em conformidade com as normas vigentes, como a Resolução BCB nº 277/2022, e ajustar suas práticas de acordo.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com as normas vigentes, o que pode exigir revisões e ajustes em seus processos e procedimentos.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas devido à revogação da norma. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam atualizadas sobre as normas vigentes que regulamentam o porte e transporte de moeda, como a Resolução BCB nº 277/2022.