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titulo: "Resolução CMN nº 2.542"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.542"
data_publicacao: 1998-08-26
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.637"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2542"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2542
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2542
atualizado_em: 2026-09-14T00:40:39.472518Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.542, de 26/08/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.542, de 26/08/1998, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.637.

> A Resolução CMN n° 2.542, de 26/8/1998, dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2), mas foi revogada pela Resolução CMN 2.637/99.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.637.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.637](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2637)

## Linha do tempo

- 26/08/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.637](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2637)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.637](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2637) · Revogou esta norma · 25/08/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.542** foi emitida em 1998 e tratava da exigibilidade de aplicações em crédito rural, especificamente o MCR 6-2. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN 2.637/99**, publicada em 26/08/1999. A norma originalmente tinha como objetivo regular as aplicações em crédito rural, mas com sua revogação, as instituições financeiras devem seguir as diretrizes atualizadas. A **Lei 4595/64** e a **Lei 4829/65** são citadas como base legal para essa regulamentação. Além disso, a **Resolução CMN 2377/97** também é referenciada, indicando a importância da atualização das normas para o setor financeiro. A revogação da **Resolução CMN n° 2.542** pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** reflete a necessidade contínua de ajustes regulatórios para garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política monetária.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.542** de 26/8/1998

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN 2.637/99**

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustes na política monetária e na regulação do crédito rural para garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.542](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2542)

### Adequação

A **Resolução CMN 2.637/99** que revogou a **Resolução CMN n° 2.542** foi publicada em 26/08/1999. As instituições financeiras devem considerar as datas de publicação e vigência das normas atualizadas para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma original foi revogada. No entanto, as instituições devem estar cientes das normas vigentes e atualizadas que regulamentam o crédito rural e outras áreas financeiras para evitar custos e trabalhos desnecessários decorrentes da não conformidade.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada. Portanto, não se aplicam mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2542
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2542
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2542

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.542: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2542.
