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titulo: "Resolução CMN nº 2.549"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.549"
data_publicacao: 1998-09-24
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.690"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2549"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2549
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2549
atualizado_em: 2026-09-14T00:42:36.082308Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.549, de 24/09/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.549, de 24/09/1998, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.690.

> A Resolução CMN n° 2.549 de 24/09/1998 foi revogada, extinguindo a tabela de corretagem para operações com valores mobiliários em bolsa de valores. Essa mudança impacta diretamente as instituições que atuam no mercado financeiro, simplificando processos e reduzindo custos operacionais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.690.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.690](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2690)

## Linha do tempo

- 24/09/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.690](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2690)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.690](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2690) · Revogou esta norma · 28/01/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.549**, datada de 24 de setembro de 1998, foi uma norma que estabeleceu a extinção da tabela de corretagem para operações com valores mobiliários em bolsa de valores, anteriormente instituída pela **Resolução nº 1.656** de 26 de outubro de 1989. Essa revogação visa simplificar as operações financeiras, promovendo maior eficiência e competitividade no mercado. A norma foi revogada em um contexto de busca por maior transparência e redução de custos operacionais para as instituições financeiras, alinhando-se às melhores práticas de mercado e às demandas do setor financeiro nacional.

A revogação da tabela de corretagem representa uma mudança significativa para as instituições que operam no mercado de valores mobiliários, pois elimina a necessidade de seguir uma tabela fixa, permitindo maior flexibilidade na negociação e na definição de tarifas. Com isso, as instituições poderão adaptar suas estratégias comerciais de acordo com as condições de mercado, promovendo um ambiente mais dinâmico e competitivo.

Além disso, essa norma reflete um movimento do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** em modernizar e desburocratizar o sistema financeiro, facilitando o acesso a operações de mercado e incentivando a inovação. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças e revisar seus processos internos para garantir conformidade e aproveitamento das novas oportunidades que surgem com a revogação da tabela de corretagem.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a revogação simplifique processos, as instituições precisarão ajustar suas operações e sistemas para se adequar à nova realidade do mercado.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.549 de 24/09/1998.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 1.656** de 26/10/1989 e a **Resolução CMN n° 1.794** de 1991.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação é a busca por maior eficiência e competitividade no mercado financeiro, além de atender às demandas por desburocratização e modernização das operações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.549](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2549)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação, mas as instituições devem se adaptar imediatamente à revogação da tabela de corretagem para garantir conformidade nas operações.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois elas precisarão revisar seus processos de corretagem e negociação de valores mobiliários. Isso pode incluir a atualização de sistemas de TI e a reavaliação de estratégias comerciais, o que pode demandar tempo e recursos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2549
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2549
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2549

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.549: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2549.
