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titulo: "Resolução CMN nº 2.555"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.555"
data_publicacao: 1998-09-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.569"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2555"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2555
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2555
atualizado_em: 2026-09-14T00:43:00.914721Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.555, de 29/09/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.555, de 29/09/1998, dispõe sobre a concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.569. Revogou a Resolução CMN nº 2.520, de 07/07/1998.

> A Resolução CMN n° 2.555, de 29/9/1998, dispõe sobre a concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas. Essa norma foi revogada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.569.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.569](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2569)

## Linha do tempo

- 29/09/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.569](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2569)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.569](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2569) · Revogou esta norma · 13/11/1998
- [Resolução CMN nº 2.520](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2520) · 07/07/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.555, publicada em 29 de setembro de 1998, trata da concessão de prazo para operações de financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, conforme estabelecido na Resolução nº 2.185, de 26 de julho de 1995. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)** que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do **Sistema Financeiro Nacional**. A norma em questão foi revogada, o que significa que não está mais em vigor. É importante notar que a revogação foi realizada pela **Resolução CMN 2569/98**, publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 17 de novembro de 1998. A base legal para essa resolução inclui a **Lei 4595/64** e a **Lei 4829/65**, que tratam de aspectos legais e regulamentares do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.555, de 29 de setembro de 1998

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2569/98

**Motivação:** Garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional, conforme os princípios da **Política Monetária** e da **Estabilidade Financeira**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.555](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2555)

### Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da revogação e das normas vigentes que a substituíram, para garantir a conformidade regulatória.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada. Portanto, não há necessidade de atualizações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2555
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2555
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2555

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.555: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2555.
