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titulo: "Resolução CMN nº 2.557"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.557"
data_publicacao: 1998-09-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.224"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2557"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2557
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2557
atualizado_em: 2026-09-14T00:42:56.984671Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.557, de 29/09/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.557, de 29/09/1998, tratava do enquadramento de operações de custeio de lavouras de maçã no PROAGRO. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.224.

> A Resolução CMN n° 2.557 de 29/09/1998 foi revogada e tratava do enquadramento de operações de custeio de lavouras de maçã no PROAGRO. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.224.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3224)

## Linha do tempo

- 29/09/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3224)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3224) · Revogou esta norma · 29/07/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.557**, datada de 29 de setembro de 1998, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o enquadramento de operações de custeio de lavouras de maçã no âmbito do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO)**. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN 3.224/2004**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o setor agropecuário. A revogação de normas é um aspecto importante na regulação, pois garante que as instituições financeiras operem sob as diretrizes mais atualizadas e relevantes, evitando confusões e garantindo a conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.557** implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos e sistemas para se adequarem às novas normas estabelecidas pela resolução subsequente. É fundamental que as instituições estejam cientes das mudanças regulatórias e se adaptem rapidamente para evitar penalidades e garantir a continuidade das operações. A atualização das normas reflete a evolução das necessidades do setor agropecuário e a importância de um suporte financeiro adequado para a atividade rural.

Portanto, a revogação desta norma não apenas altera o cenário regulatório, mas também exige que as instituições financeiras reavaliem suas estratégias de compliance e adaptem suas operações para se alinhar às novas exigências do **PROAGRO** e demais programas relacionados. O acompanhamento contínuo das normas do BCB é essencial para garantir a conformidade e a eficiência operacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.557 de 29/09/1998.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 3.224/2004.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de atualização das diretrizes para o apoio financeiro ao setor agropecuário, visando garantir a eficiência e a solidez do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.557](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2557)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriores, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada ao cumprimento de requisitos obsoletos. No entanto, é necessário que as instituições se mantenham atualizadas sobre as novas normas que substituem a anterior.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2557
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2557
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2557

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.557: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2557.
