---
titulo: "Resolução CMN nº 2.558"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.558"
data_publicacao: 1998-11-05
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2558"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2558
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2558
atualizado_em: 2026-09-14T00:44:50.176773Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 2.558, de 05/11/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.558, de 05/11/1998, estabelece diretrizes para a aquisição de títulos da dívida pública por entidades autorizadas. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 2.558 estabelece diretrizes para a aquisição de títulos da dívida pública por entidades autorizadas, promovendo a transparência e a eficiência no sistema financeiro. É essencial que as instituições revisem suas práticas de compliance em relação a essa norma.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 05/11/1998. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.558**, publicada em 5 de novembro de 1998, regulamenta a aquisição de títulos da dívida pública emitidos por Estados, Distrito Federal e Municípios. Esta norma é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para assegurar a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional. A norma é relevante para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)**, pois estabelece diretrizes claras sobre como e quando esses títulos podem ser adquiridos, promovendo a transparência e a responsabilidade fiscal entre os entes federativos.

Além disso, a norma busca garantir que as operações de compra de títulos sejam realizadas de forma a minimizar riscos e maximizar a segurança das transações, alinhando-se com as melhores práticas de governança e compliance. As instituições devem estar atentas às implicações dessa resolução, que pode impactar diretamente suas estratégias de investimento e gestão de ativos.

Por fim, a **Resolução CMN n° 2.558** também se relaciona com outras normas, como a **Resolução CMN n° 1.289/1987**, e deve ser considerada no contexto mais amplo das regulamentações que visam fortalecer o sistema financeiro brasileiro e promover a estabilidade econômica.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma não introduza mudanças drásticas, requer que as instituições revisem suas práticas de aquisição de títulos e adequem seus processos internos para garantir conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.558**, de 5 de novembro de 1998.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de assegurar a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro, promovendo uma gestão responsável da dívida pública pelos entes federativos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.558](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2558)

### Adequação

Não foram especificadas datas ou prazos de adequação na norma analisada, portanto, as instituições devem considerar a implementação imediata das diretrizes estabelecidas pela norma.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos de aquisição de títulos da dívida pública, além da necessidade de treinamento e atualização de sistemas para garantir a conformidade com as novas diretrizes. As instituições devem avaliar suas políticas de investimento e compliance para se adequar às exigências da norma.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2558
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2558
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2558

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.558: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2558.
