---
titulo: "Resolução CMN nº 2.564"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.564"
data_publicacao: 1998-11-06
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.879"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2564"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2564
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2564
atualizado_em: 2026-09-14T00:45:17.548183Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 2.564, de 06/11/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.564, de 06/11/1998, tratava da consolidação e alongamento de dívidas do PROCERA. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.879.

> A Resolução CMN n° 2.564 de 6/11/1998 foi revogada e tratava da consolidação e alongamento de dívidas do PROCERA. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.879.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.879](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2879)

## Linha do tempo

- 06/11/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.879](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2879)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.879](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2879) · Revogou esta norma · 08/08/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.564**, datada de 6 de novembro de 1998, estabelecia diretrizes para a consolidação e o alongamento de dívidas relacionadas a créditos de investimento do **Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA)**. Contudo, essa norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 2.879/2001**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para a gestão dessas dívidas. A revogação da norma anterior é um reflexo da necessidade de atualização das políticas de crédito e da adaptação às novas realidades econômicas e sociais do país. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação de normas pode impactar diretamente suas operações e a forma como gerenciam os créditos concedidos no âmbito do PROCERA.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.564** de 6/11/1998.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 2.879/2001**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma foi a necessidade de modernização e adequação das políticas de crédito às novas condições econômicas e sociais, visando uma gestão mais eficiente das dívidas do PROCERA.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.564](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2564)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos pelas instituições financeiras em relação à **Resolução CMN n° 2.564**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode simplificar alguns processos relacionados ao PROCERA. No entanto, é essencial que as instituições revisem suas práticas para se alinharem às novas normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2564
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2564
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2564

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.564: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2564.
