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titulo: "Resolução CMN nº 2.568"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.568"
data_publicacao: 1998-11-06
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2568"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2568
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2568
atualizado_em: 2026-09-14T00:45:41.380020Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.568, de 06/11/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.568, de 06/11/1998, estabelece diretrizes sobre a renegociação de dívidas do crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.589. Revogou a Resolução CMN nº 2.512, de 17/06/1998. Alterou a Resolução CMN nº 2.471, de 26/02/1998, e a Resolução CMN nº 2.322, de 15/10/1996.

> A Resolução CMN n° 2.568 estabelece diretrizes sobre a renegociação de dívidas do crédito rural, visando facilitar a recuperação financeira dos produtores. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2589)

## Linha do tempo

- 06/11/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2589) · Revogou esta norma · 28/01/1999
- [Resolução CMN nº 2.512](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2512) · 17/06/1998
- [Resolução CMN nº 2.471](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2471) · 26/02/1998
- [Resolução CMN nº 2.322](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2322) · 15/10/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.568**, datada de 6 de novembro de 1998, trata do prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural, conforme o disposto no art. 5º, parágrafo 6º, da **Lei nº 9.138** de 29 de novembro de 1995. Esta norma foi criada em um contexto de necessidade de suporte aos produtores rurais, permitindo que as instituições financeiras renegociem dívidas de forma mais flexível, contribuindo para a estabilidade do setor agrícola e, por consequência, da economia nacional.

A norma revoga outras resoluções anteriores, como a **Resolução CMN n° 2.471** de 26 de fevereiro de 1998, e altera a **Resolução CMN n° 2.322** de 31 de janeiro de 1996, prorrogando prazos para a renegociação. Essa ação é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para garantir a saúde financeira do setor rural, que é vital para a economia brasileira.

As instituições financeiras devem se adaptar a essas novas diretrizes, revisando seus processos internos e sistemas de gestão de crédito para assegurar conformidade com a nova regulamentação. A implementação dessas mudanças é crucial para a manutenção da confiança no sistema financeiro e para o suporte aos produtores rurais em dificuldades financeiras.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos e sistemas das instituições financeiras para atender às novas diretrizes de renegociação de dívidas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.568, de 6 de novembro de 1998.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 2.471/98** e altera a **Resolução CMN n° 2.322/96**.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a recuperação financeira dos produtores rurais, promovendo a estabilidade do setor agrícola e, consequentemente, da economia nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.568](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2568)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 2.568** imediatamente, considerando que a norma foi publicada em 1998. A adequação deve ser contínua, com revisões periódicas para garantir que as práticas de renegociação estejam alinhadas com as exigências regulatórias.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão e renegociação de crédito rural. Isso pode incluir a atualização de sistemas de informação, treinamento de pessoal e a criação de novos protocolos de atendimento ao cliente, resultando em custos operacionais significativos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2568
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2568
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2568

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.568: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2568.
