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titulo: "Resolução CMN nº 2.572"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.572"
data_publicacao: 1998-12-17
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2572"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2572
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2572
atualizado_em: 2026-09-14T00:46:19.952649Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.572, de 17/12/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.572, de 17/12/1998, estabelece diretrizes sobre a remuneração dos agentes fiduciários, conforme o Decreto-lei nº 70/1966. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 2.572 estabelece diretrizes sobre a remuneração dos agentes fiduciários, conforme o Decreto-lei nº 70/1966. É essencial que as instituições financeiras compreendam suas implicações para garantir conformidade e eficiência operacional.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 17/12/1998. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.572**, publicada em 17 de dezembro de 1998, regulamenta a remuneração dos agentes fiduciários, conforme previsto no **Decreto-lei nº 70/1966**. Essa norma é fundamental para o funcionamento adequado do sistema financeiro, uma vez que define as bases para a compensação dos agentes que atuam na administração de recursos fiduciários, assegurando a transparência e a equidade nas relações contratuais entre as partes envolvidas.

O contexto da norma se insere em um cenário de busca por maior estabilidade financeira e eficiência no sistema bancário. A regulamentação da remuneração dos agentes fiduciários é uma medida que visa proteger os interesses dos investidores e garantir que os serviços prestados sejam remunerados de forma justa, evitando conflitos de interesse e promovendo a confiança no sistema financeiro.

Além disso, a norma reforça a importância da supervisão e da conformidade regulatória, exigindo que todas as instituições financeiras que atuam como agentes fiduciários estejam atentas às diretrizes estabelecidas, promovendo uma gestão responsável e transparente dos recursos sob sua administração.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de contratos e processos internos para adequação às diretrizes de remuneração, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.572** de 17/12/1998.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir a transparência e a equidade na remuneração dos agentes fiduciários, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos investidores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.572](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2572)

### Adequação

Não foram especificadas datas ou prazos para adequação na norma analisada. As instituições devem revisar suas práticas de remuneração de agentes fiduciários em conformidade com a norma vigente.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus contratos e políticas de remuneração dos agentes fiduciários. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para garantir que todos os colaboradores compreendam as novas diretrizes e suas implicações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2572
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2572
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2572

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.572: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2572.
