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titulo: "Resolução CMN nº 2.574"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.574"
data_publicacao: 1998-12-17
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.828"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2574"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2574
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2574
atualizado_em: 2026-09-14T00:46:25.470473Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.574, de 17/12/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.574, de 17/12/1998, tratava da constituição e funcionamento de agências de fomento. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.828. Revogou a Resolução CMN nº 2.347, de 20/12/1996.

> A Resolução CMN n° 2.574 foi revogada e tratava da constituição e funcionamento de agências de fomento. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.828.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.828](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2828)

## Linha do tempo

- 17/12/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.828](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2828)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.828](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2828) · Revogou esta norma · 30/03/2001
- [Resolução CMN nº 2.347](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2347) · 20/12/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.574**, datada de **17 de dezembro de 1998**, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a constituição e funcionamento de agências de fomento no Brasil. Essa resolução tinha como objetivo principal regulamentar a atuação dessas instituições, promovendo o desenvolvimento econômico e social por meio do financiamento de projetos e iniciativas que contribuíssem para a melhoria da infraestrutura e serviços em diversas áreas. Contudo, a norma foi revogada, o que implica que as disposições anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas diretrizes que atendam às necessidades atuais do sistema financeiro e do mercado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não implica em novas exigências ou adaptações imediatas para as instituições financeiras, mas sim na necessidade de atualização quanto às normas vigentes.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.574** de **17/12/1998**.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 2.347/96** e da **Resolução CMN n° 2.828/2001**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes que regem as agências de fomento, visando uma maior eficiência e adequação às novas realidades econômicas e sociais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.574](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2574)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas no texto, uma vez que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições devem revisar suas operações em relação às agências de fomento, mas não gera custos ou trabalho adicional imediato, uma vez que não há novas exigências a serem implementadas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2574
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2574
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2574

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.574: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2574.
