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titulo: "Resolução CMN nº 2.578"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.578"
data_publicacao: 1998-12-23
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.706"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2578"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2578
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2578
atualizado_em: 2026-09-14T00:46:40.204140Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.578, de 23/12/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.578, de 23/12/1998, tratava do direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.706. Alterou a Resolução CMN nº 2.519, de 29/06/1998.

> A Resolução CMN n° 2.578 de 23/12/1998, agora revogada, tratava do direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucedem para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.706.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.706](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2706)

## Linha do tempo

- 23/12/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.706](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2706)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.706](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2706) · Revogou esta norma · 30/03/2000
- [Resolução CMN nº 2.519](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2519) · 29/06/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.578**, datada de 23 de dezembro de 1998, estabelecia diretrizes sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do **Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)**. Essa norma tinha como objetivo assegurar que os recursos fossem utilizados de maneira a promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento habitacional no Brasil. Contudo, essa resolução foi revogada, o que implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.578** sinaliza uma mudança na abordagem regulatória do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** em relação à gestão dos recursos da poupança. As instituições financeiras devem estar cientes das normas que a substituem, como a **Resolução CMN n° 2.706/2000**, que também é relevante para o contexto do SBPE. A adaptação a essas novas normas é crucial para garantir a conformidade e evitar sanções.

Além disso, a revogação reflete uma evolução nas políticas monetárias e financeiras do Brasil, buscando maior eficiência e eficácia na alocação de recursos. As instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas para se adequar às novas exigências regulatórias, garantindo assim a continuidade de suas operações dentro da legalidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma pode exigir ajustes operacionais e de conformidade, mas não implica mudanças drásticas na estrutura das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.578** de 23/12/1998.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 2.706/2000**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes do SBPE, visando maior eficiência na alocação de recursos e adaptação às novas realidades econômicas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.578](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2578)

### Adequação

A revogação da **Resolução CMN n° 2.578** implica que as instituições devem estar em conformidade com as novas normas imediatamente, uma vez que a norma não está mais em vigor. As datas de adequação devem ser alinhadas com as diretrizes da **Resolução CMN n° 2.706/2000** e outras normas subsequentes que regem o SBPE.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados à captação e direcionamento dos recursos da poupança. As instituições devem avaliar seus sistemas e procedimentos para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências regulatórias, o que pode gerar custos adicionais com treinamento e ajustes operacionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2578
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2578
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2578

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.578: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2578.
