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titulo: "Resolução CMN nº 2.579"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.579"
data_publicacao: 1998-12-23
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.083"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2579"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2579
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2579
atualizado_em: 2026-09-14T00:46:53.368763Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.579, de 23/12/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.579, de 23/12/1998, tratava sobre encargos financeiros em operações do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.083. Alterou a Resolução CMN nº 2.471, de 26/02/1998.

> A Resolução CMN n° 2.579 foi revogada e tratava sobre encargos financeiros em operações do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.083.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.083](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3083)

## Linha do tempo

- 23/12/1998 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 2.666](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2666)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.083](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3083)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.083](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3083) · Revogou esta norma · 25/06/2003
- [Resolução CMN nº 2.666](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2666) · 11/11/1999
- [Resolução CMN nº 2.609](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2609) · 01/06/1999
- [Resolução CMN nº 2.471](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2471) · 26/02/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.579**, datada de **23 de dezembro de 1998**, foi uma norma que estabeleceu diretrizes sobre os encargos financeiros incidentes em operações amparadas pelo Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados. Essa resolução tinha como objetivo regular as condições financeiras para fomentar o desenvolvimento agrícola na região dos Cerrados, promovendo a cooperação entre Brasil e Japão. Contudo, a norma foi revogada, o que implica que suas diretrizes não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas regulamentações que atendam às necessidades atuais do setor financeiro e agrícola.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.579** é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para atualizar e adequar a legislação às novas realidades econômicas e financeiras. A revogação de normas antigas é uma prática comum para garantir que as regulamentações sejam relevantes e eficazes, evitando sobreposições e confusões no ambiente regulatório. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação pode afetar operações que antes eram regidas por essa norma, exigindo uma revisão de seus processos internos e conformidade com as novas diretrizes que possam surgir.

É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** acompanhem as atualizações normativas e se adaptem rapidamente às mudanças, garantindo a conformidade e evitando possíveis sanções. A revogação da norma não implica em um vácuo regulatório, pois novas diretrizes e regulamentações estão sendo constantemente desenvolvidas para atender às demandas do setor.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A revogação da norma não gera um impacto significativo, pois as diretrizes estavam desatualizadas e foram substituídas por novas regulamentações.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.579** de **23/12/1998**.

**Alterações:** A norma foi revogada e não altera diretamente outras normas.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas regulatórias, visando a eficiência e a adequação às novas realidades do mercado financeiro e agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.579](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2579)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar a necessidade de revisão de processos internos nas instituições financeiras que operavam sob suas diretrizes. Contudo, como a norma estava desatualizada, o impacto operacional é considerado baixo.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2579
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2579
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2579

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.579: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2579.
