Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.583, publicada em 23 de dezembro de 1998, tem como objetivo principal estabelecer as condições para a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para os produtos da safra Norte/Nordeste 1999. Essa norma faz parte do conjunto de ações do Banco Central do Brasil (BCB) para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país. É importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 2792/2000, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1 de dezembro de 2000. A norma originalmente alterou a Resolução CMN 2527/98, prorrogando prazos importantes para a implementação de políticas relacionadas ao EGF/SOV. A base legal para essa resolução inclui a Lei 4595/64 e a Lei 4829/65, que tratam da organização do Sistema Financeiro Nacional e da política monetária.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.583, de 23 de dezembro de 1998

Alterações: Alterou a Resolução CMN 2527/98 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2792/2000.

Motivação: A motivação regulatória foi promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico, especialmente para a safra Norte/Nordeste 1999, através da concessão de empréstimos sem opção de venda.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.583

Adequação

A norma originalmente estabeleceu prazos para a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda, mas devido à sua revogação, esses prazos não são mais aplicáveis. A Resolução CMN 2792/2000, que revogou a norma em questão, foi publicada em 1 de dezembro de 2000.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes das alterações regulatórias e garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes, especialmente aquelas relacionadas ao Sistema Financeiro Nacional e à política monetária.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos financeiros e econômicos, sem detalhar alterações técnicas ou de layout para sistemas de informação.