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titulo: "Resolução CMN nº 2.585"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.585"
data_publicacao: 1998-12-23
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.208"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2585"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2585
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2585
atualizado_em: 2026-09-14T00:47:08.929929Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.585, de 23/12/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.585, de 23/12/1998, tratava da concessão de financiamentos para sementes de milho. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.208.

> A Resolução CMN n° 2.585 foi revogada e tratava da concessão de financiamentos para sementes de milho. É importante estar atento às normas que a sucederam para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.208.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208)

## Linha do tempo

- 23/12/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208) · Revogou esta norma · 24/06/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.585**, datada de **23 de dezembro de 1998**, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a concessão de financiamentos destinados ao beneficiamento e distribuição de sementes de milho, utilizando os **Recursos Obrigatórios** (MCR 6-2). Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN 3.208/2004**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o setor. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas vigentes, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do **Banco Central do Brasil** (BCB). Essa mudança é parte de um esforço contínuo para modernizar e otimizar o sistema financeiro nacional, especialmente em áreas relacionadas ao agronegócio e ao financiamento rural.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.585** e a implementação da nova norma refletem a necessidade de atualização das políticas de financiamento, considerando as mudanças no mercado e as necessidades dos produtores rurais. As instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas de compliance para assegurar que estão alinhadas com as novas diretrizes estabelecidas. Além disso, é fundamental que as equipes técnicas estejam cientes das alterações para evitar possíveis sanções e garantir a continuidade das operações de crédito no setor agrícola.

Por fim, a revogação de normas antigas e a introdução de novas regulamentações são práticas comuns no sistema financeiro, visando sempre a estabilidade e a eficiência do mercado. As instituições devem estar atentas a essas mudanças e se preparar para implementar as adequações necessárias em seus processos operacionais e de conformidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, a necessidade de adaptação às novas diretrizes pode exigir revisões significativas nos processos internos das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.585** de **23/12/1998**.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 2.585** foi revogada pela **Resolução CMN 3.208/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de modernização das políticas de financiamento, especialmente no contexto do agronegócio, visando maior eficiência e adequação às demandas do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.585](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2585)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados no texto fornecido. As instituições devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN 3.208/2004** e adequar seus processos conforme necessário.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 2.585** implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de concessão de crédito e compliance, o que pode gerar custos adicionais e demanda por treinamento das equipes. A adaptação às novas normas é essencial para evitar sanções e garantir a continuidade das operações no setor agrícola.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2585
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2585
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2585

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.585: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2585.
