Resolução BCB nº CMN 2.591
Resumo: A Resolução CMN n° 2.591, de 28/1/1999, dispõe sobre a aplicação de recursos disciplinados pelos Regulamentos anexos I a IV da Resolução nº 1.289/87 em ...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.591 trata da aplicação de recursos em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil, com base nos Regulamentos anexos I a IV da Resolução nº 1.289/87. Essa norma tem como objetivo disciplinar a aplicação de recursos financeiros em instrumentos de dívida pública, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política monetária. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.628/99, que atualizou as regras para a aplicação de recursos em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.591 foi publicada em 28/1/1999 e teve seu texto vigente disponibilizado em formato PDF no site do Banco Central do Brasil. Além disso, a norma cita a LEI 4595/64, LEI 4728/65, LEI 6385/76, LEI 1986/82 e DEC S/N DE 09/12/96 como base legal e regulamentar.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das regras e regulamentos que disciplinam a aplicação de recursos em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.591, de 28/1/1999
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.628/99
Motivação: Disciplinar a aplicação de recursos financeiros em instrumentos de dívida pública, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política monetária.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.591
Adequação
A norma foi revogada em 09/08/1999, com a publicação da Resolução CMN 2.628/99 no DOU. As instituições financeiras devem estar cientes das regras e regulamentos atuais que disciplinam a aplicação de recursos em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil.
Impacto Operacional
A norma revogada não gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das regras e regulamentos atuais que disciplinam a aplicação de recursos em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil e revisem seus processos para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das regras e regulamentos que disciplinam a aplicação de recursos em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil.