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titulo: "Resolução CMN nº 2.592"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.592"
data_publicacao: 1999-02-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2592"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2592
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2592
atualizado_em: 2026-09-14T00:50:11.346610Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.592, de 25/02/1999

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.592, de 25/02/1999, dispõe sobre a representação, no País, de instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 2.592 de 25/2/1999 dispõe sobre a representação, no País, de instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior. É importante entender como essa norma impacta as instituições financeiras estrangeiras que operam no Brasil.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/02/1999. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.723](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2723) · 31/05/2000
- [Circular nº 2.943](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2943) · 20/10/1999
- [Circular nº 2.865](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2865) · 25/02/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.592** é uma norma importante que regula a presença de instituições financeiras estrangeiras no Brasil. Publicada em 26/2/1999, no Diário Oficial da União (**DOU**), essa resolução estabelece diretrizes para a representação dessas instituições no país. Ela faz parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover um ambiente de negócios seguro e transparente. A norma é fundamentada na **Lei nº 4.595/1964**, que estabelece as bases para o sistema financeiro nacional, e no **Decreto-lei nº 2.627/1940**, que trata da regulamentação de instituições financeiras. Além disso, a resolução é complementada por outras normas, como a **Resolução CMN n° 2.723/2000** e as **Circulares 2.865/1999** e **2.943/1999**, que fornecem detalhes adicionais sobre a implementação e o cumprimento das exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio porque, embora ela afete diretamente as instituições financeiras estrangeiras que desejam operar no Brasil, as exigências regulatórias podem variar dependendo do tipo de instituição e do escopo de suas operações no país.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.592** de 25/2/1999

**Alterações:** A norma faz referência à **Lei nº 4.595/1964** e ao **Decreto-lei nº 2.627/1940**, indicando que essas leis são fundamentais para a regulamentação do sistema financeiro nacional.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás dessa norma é garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional, promovendo um ambiente de negócios seguro e transparente para todas as instituições financeiras que operam no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.592](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2592)

### Adequação

A norma não especifica um cronograma de adequação, pois foi publicada em 1999. No entanto, as instituições financeiras estrangeiras que desejam operar no Brasil devem cumprir as exigências regulatórias vigentes, o que pode incluir a obtenção de autorizações e o cumprimento de requisitos de informação e relatórios.

### Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma pode variar dependendo da instituição financeira estrangeira. Em geral, as instituições devem revisar seus processos de conformidade, garantir que estão cumprindo as exigências regulatórias brasileiras e, se necessário, ajustar seus sistemas e procedimentos para atender às demandas do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos (como **CADOCs**) que sejam diretamente afetados pela **Resolução CMN n° 2.592**. No entanto, as instituições financeiras estrangeiras devem se adequar às exigências regulatórias brasileiras para operar no país, o que pode incluir ajustes em seus sistemas de informação e processos operacionais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2592
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2592
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2592

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.592: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2592.
