---
titulo: "Resolução CMN nº 2.607"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.607"
data_publicacao: 1999-05-27
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução Conjunta BCB/CMN nº 14/2025"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2607"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2607
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2607
atualizado_em: 2026-09-14T00:54:40.626440Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 2.607, de 27/05/1999

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.607, de 27/05/1999, estabelece limites mínimos de capital e patrimônio líquido para instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução Conjunta BCB/CMN nº 14/2025. Alterou a Resolução CMN nº 2.212, de 16/11/1995.

> A Resolução CMN n° 2.607 estabelece limites mínimos de capital e patrimônio líquido para instituições financeiras, impactando diretamente a regulamentação dos Postos de Atendimento Bancário (PAB). É essencial que as instituições revisem suas práticas de conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução Conjunta BCB/CMN nº 14/2025.

## Linha do tempo

- 27/05/1999 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 2.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692)
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.072](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4072)
- sem data · Revogada por · Resolução Conjunta nº 14

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.072](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4072) · 26/04/2012
- [Resolução CMN nº 3.334](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3334) · 22/12/2005
- [Resolução CMN nº 2.772](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2772) · 30/08/2000
- [Resolução CMN nº 2.723](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2723) · 31/05/2000
- [Resolução CMN nº 2.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692) · 24/02/2000
- [Resolução CMN nº 2.674](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2674) · 21/12/1999
- [Resolução CMN nº 2.678](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2678) · 21/12/1999
- [Carta Circular nº 2.872](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2872) · 29/09/1999
- [Resolução CMN nº 2.399](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2399) · 25/06/1997
- [Resolução CMN nº 2.212](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2212) · 16/11/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.607**, datada de **27 de maio de 1999**, estabelece diretrizes fundamentais para a solidez financeira das instituições autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma determina limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido, visando garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. Além disso, a resolução altera disposições da **Resolução nº 2.212**, de **16 de novembro de 1995**, e modifica a regulamentação aplicável aos Postos de Atendimento Bancário (PAB), refletindo a necessidade de adaptação às novas exigências do mercado financeiro.

Com a revogação de artigos de normas anteriores, a **Resolução CMN n° 2.607** busca simplificar e atualizar a regulamentação, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente para as operações financeiras. A norma é parte de um esforço contínuo do BCB para fortalecer a estrutura de capital das instituições, assegurando que estas mantenham um nível adequado de solvência e possam enfrentar eventuais crises econômicas.

As instituições financeiras devem estar atentas às alterações promovidas por esta resolução, pois elas impactam diretamente a forma como o capital é gerido e reportado. A conformidade com os novos limites estabelecidos é crucial para evitar sanções e garantir a operação regular dentro do sistema financeiro brasileiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão significativa das estruturas de capital e patrimônio líquido das instituições, o que pode demandar mudanças operacionais e de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.607, de 27 de maio de 1999.

**Alterações:** A norma altera disposições da **Resolução nº 2.212**, de 16 de novembro de 1995.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a solidez financeira das instituições, garantindo a estabilidade do sistema financeiro nacional em um cenário econômico dinâmico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.607](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2607)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas. As instituições devem iniciar a revisão de suas práticas de capital e patrimônio líquido imediatamente após a publicação da norma.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar suas estruturas de capital e processos de compliance. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para a adequação às novas exigências de capital mínimo.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2607
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2607
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2607

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.607: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2607.
