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titulo: "Resolução CMN nº 2.621"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.621"
data_publicacao: 1999-07-26
situacao: revogada
revogada_por: "RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2621"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2621
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2621
atualizado_em: 2026-09-14T00:58:19.166613Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.621, de 26/07/1999

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.621, de 26/07/1999, foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002. Revogou a Resolução CMN nº 2.452, de 18/12/1997.

> A Resolução CMN n° 2.621 de 26/07/1999 foi revogada, descontinuando regras especiais para o Programa de Financiamento às Exportações - PROEX. É importante que as instituições financeiras atualizem seus processos conforme as novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.

## Linha do tempo

- 26/07/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · Resolução CMN nº 2.927

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.452](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2452) · 18/12/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.621**, datada de 26 de julho de 1999, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a condução das operações de financiamento às exportações realizadas pelo **BNDESexim**. No entanto, essa resolução foi revogada, o que implica que as regras anteriormente estabelecidas para o **Programa de Financiamento às Exportações - PROEX** não estão mais em vigor. A revogação é parte de um esforço contínuo do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** para simplificar e atualizar a regulamentação do financiamento às exportações, adequando-se às novas realidades do mercado e às necessidades das instituições financeiras. Com a revogação, as instituições devem estar atentas às novas normas que substituem as diretrizes anteriores, garantindo conformidade e adaptabilidade em suas operações de financiamento. É fundamental que as instituições financeiras revisem seus processos internos e estratégias de financiamento para se alinhar às novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação de normas pode exigir ajustes operacionais e de conformidade, mas não implica em mudanças drásticas nos processos financeiros.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.621 de 26/07/1999.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN 2.452/97** e **Resolução CMN 2.927/2002**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de modernização e simplificação das regras de financiamento às exportações, visando maior eficiência e adaptação às condições de mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.621](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2621)

### Adequação

A revogação da norma é imediata, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes assim que estas forem publicadas. É essencial que as instituições realizem uma revisão de seus processos o quanto antes para evitar não conformidades.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 2.621** gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao financiamento de exportações. As instituições devem avaliar como a descontinuação das regras anteriores impacta suas operações e quais novos procedimentos devem ser implementados para garantir conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2621
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2621
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2621

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.621: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2621.
