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titulo: "Resolução CMN nº 2.626"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.626"
data_publicacao: 1999-07-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.008"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2626"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2626
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2626
atualizado_em: 2026-09-14T00:58:57.642524Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.626, de 29/07/1999

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.626, de 29/07/1999, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.008 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 2.626 foi revogada pela Resolução CMN n° 5.008/2022 e proibia sociedades corretoras e distribuidoras de celebrarem contratos de mútuo. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.008.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.008](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5008)

## Linha do tempo

- 29/07/1999 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.008](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5008)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.008](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5008) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.626**, datada de 29 de julho de 1999, estabelecia a vedação à celebração de contratos de mútuo por parte de sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e de sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Essa norma tinha como objetivo principal proteger a integridade do mercado financeiro, evitando que essas entidades assumissem riscos excessivos que poderiam comprometer a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Com a publicação da **Resolução CMN n° 5.008/2022**, a **Resolução CMN n° 2.626** foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor. A revogação foi efetiva a partir de 2 de maio de 2022, e as instituições devem se adaptar às novas normas que regem a atuação das sociedades corretoras e distribuidoras no mercado financeiro.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** estejam cientes dessas mudanças normativas e revisem seus processos internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 5.008/2022**. A atualização das práticas operacionais é essencial para evitar sanções e garantir a estabilidade financeira.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.626 de 29/7/1999

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 5.008/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a vedação era a proteção do sistema financeiro, evitando que sociedades corretoras e distribuidoras assumissem riscos excessivos que pudessem comprometer a estabilidade do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.626](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2626)

### Adequação

A revogação da **Resolução CMN n° 2.626** foi efetiva a partir de 2 de maio de 2022. As instituições financeiras devem ter se adaptado a essa mudança até essa data, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 5.008/2022**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera novos custos ou trabalho adicional para as instituições, mas requer que as mesmas revisem suas práticas para garantir que não estejam seguindo diretrizes obsoletas. A conformidade com a nova regulamentação é essencial para evitar riscos legais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2626
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2626
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2626

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.626: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2626.
