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titulo: "Resolução CMN nº 2.630"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.630"
data_publicacao: 1999-08-12
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.655"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2630"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2630
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2630
atualizado_em: 2026-09-14T01:00:36.865218Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.630, de 12/08/1999

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.630, de 12/08/1999, tratava da aplicação de recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.655.

> A Resolução CMN n° 2.630 foi revogada e tratava da aplicação de recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.655.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.655](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2655)

## Linha do tempo

- 12/08/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.655](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2655)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.655](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2655) · Revogou esta norma · 05/10/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.630**, datada de **12 de agosto de 1999**, foi uma norma que regulamentava a aplicação de recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP. Contudo, essa resolução foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor. A revogação de normas é uma prática comum no sistema regulatório, visando a atualização e adequação das regras às novas realidades do mercado financeiro e às necessidades de supervisão do Banco Central do Brasil (BCB).

Com a revogação da **Resolução CMN n° 2.630**, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar cientes de que as regras que regiam a aplicação dos recursos do PIS-PASEP não se aplicam mais. Isso pode impactar a forma como essas instituições gerenciam e aplicam recursos, exigindo uma revisão de suas políticas internas e práticas operacionais. A ausência de uma norma substitutiva imediata pode gerar incertezas que devem ser geridas com cautela.

É fundamental que as instituições financeiras mantenham-se atualizadas sobre as novas regulamentações que possam surgir para substituir a norma revogada, garantindo assim a conformidade com as diretrizes do BCB e evitando possíveis sanções. A comunicação clara e a formação contínua das equipes são essenciais para a adaptação a essas mudanças.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas. As instituições devem apenas ajustar suas operações à ausência da norma.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.630** de **12/8/1999**.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 2.630** foi revogada pela **Resolução CMN n° 2.655/99**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem a aplicação de recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, adequando-as às novas realidades do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.630](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2630)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão das práticas operacionais relacionadas à aplicação de recursos do PIS-PASEP. As instituições devem garantir que suas políticas estejam alinhadas com as normas vigentes e que não estejam mais seguindo diretrizes obsoletas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2630
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2630
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2630

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.630: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2630.
