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titulo: "Resolução CMN nº 2.631"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.631"
data_publicacao: 1999-08-17
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.670"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2631"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2631
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2631
atualizado_em: 2026-09-14T01:00:43.804481Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.631, de 17/08/1999

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.631, de 17/08/1999, estabelece diretrizes para a renegociação de dívidas do crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.670. Revogou a Resolução CMN nº 2.589, de 28/01/1999. Alterou a Resolução CMN nº 2.471, de 26/02/1998, e a Resolução CMN nº 2.322, de 15/10/1996.

> A Resolução CMN n° 2.631 estabelece diretrizes para a renegociação de dívidas do crédito rural, visando facilitar a recuperação financeira dos produtores. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.670.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.670](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2670)

## Linha do tempo

- 17/08/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.670](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2670)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.670](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2670) · Revogou esta norma · 26/11/1999
- [Resolução CMN nº 2.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2589) · 28/01/1999
- [Resolução CMN nº 2.471](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2471) · 26/02/1998
- [Resolução CMN nº 2.322](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2322) · 15/10/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.631**, datada de **17 de agosto de 1999**, trata da renegociação de dívidas originárias do crédito rural, conforme o disposto no **art. 5º, parágrafo 6º, da Lei nº 9.138, de 1995**. Esta norma foi criada em um contexto de necessidade de suporte aos produtores rurais, permitindo que as instituições financeiras ofereçam condições mais favoráveis para a quitação de dívidas, especialmente em períodos de dificuldades econômicas. A resolução também revoga normas anteriores, como a **Resolução CMN n° 2.589, de 1999**, e altera outras, como a **Resolução CMN n° 2.238, de 1996**, e a **Resolução CMN n° 2.471, de 1998**, refletindo a evolução das políticas de crédito rural no Brasil.

A norma é parte de um esforço contínuo do **Conselho Monetário Nacional** (CMN) para promover a estabilidade financeira e a recuperação do setor rural, que é vital para a economia nacional. As instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências estabelecidas. A renegociação de dívidas é um mecanismo importante para evitar a inadimplência e promover a sustentabilidade dos negócios rurais, contribuindo para a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** (Bacen) compreendam as implicações dessa resolução e implementem as mudanças necessárias em seus processos internos, visando atender às novas exigências de forma eficaz e eficiente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma traga diretrizes claras, a implementação das novas condições de renegociação pode exigir ajustes significativos nos sistemas de crédito das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.631, de 17 de agosto de 1999.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 2.589, de 1999** e altera as **Resoluções CMN n° 2.238, de 1996** e **2.471, de 1998**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de apoiar o setor rural em momentos de crise, facilitando a renegociação de dívidas e promovendo a recuperação financeira dos produtores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.631](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2631)

### Adequação

Os prazos para adequação não foram especificados no texto analisado. As instituições devem monitorar as orientações do Bacen e do CMN para garantir a conformidade contínua com as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de crédito e renegociação de dívidas. Isso pode incluir a atualização de sistemas, treinamento de equipes e a criação de novos protocolos para atender às exigências da resolução.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2631
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2631
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2631

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.631: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2631.
