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titulo: "Resolução CMN nº 2.638"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.638"
data_publicacao: 1999-08-25
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.698"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2638"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2638
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2638
atualizado_em: 2026-09-14T01:01:26.399979Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.638, de 25/08/1999

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.638, de 25/08/1999, tratava da prorrogação de prazos para financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.698. Revogou a Resolução CMN nº 2.599, de 26/03/1999. Alterou a Resolução CMN nº 2.513, de 17/06/1998.

> A Resolução CMN n° 2.638 foi revogada e tratava da prorrogação de prazos para financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.698.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.698](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2698)

## Linha do tempo

- 25/08/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.698](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2698)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.698](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2698) · Revogou esta norma · 24/02/2000
- [Resolução CMN nº 2.599](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2599) · 26/03/1999
- [Resolução CMN nº 2.513](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2513) · 17/06/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.638**, datada de 25 de agosto de 1999, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a prorrogação do prazo dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Essa resolução visava apoiar a recuperação econômica de uma das principais culturas do estado da Bahia, que enfrentava dificuldades financeiras. No entanto, essa norma foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas orientações ou programas que atendam à mesma necessidade de suporte ao setor agrícola.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.638** também implica que as instituições financeiras devem revisar suas práticas e procedimentos em relação aos financiamentos agrícolas, uma vez que a norma anterior não se aplica mais. As instituições devem estar atentas às novas regulamentações que possam surgir para substituir as diretrizes revogadas, garantindo assim a conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

É fundamental que as instituições financeiras mantenham um acompanhamento contínuo das normas e regulamentações do **CMN** e do **BCB**, para que possam adaptar suas operações e estratégias de acordo com as novas diretrizes que venham a ser estabelecidas, assegurando a continuidade do suporte ao setor agrícola e a estabilidade financeira.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.638 de 25/08/1999.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 2.599/99** e altera a **Resolução CMN n° 2.513/98**.

**Motivação:** A motivação regulatória se deu pela necessidade de apoiar a recuperação da lavoura cacaueira na Bahia, que enfrentava dificuldades financeiras, mas com a revogação, essa motivação não se aplica mais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.638](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2638)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes mencionados, uma vez que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada a processos de financiamento agrícola que estavam em conformidade com a norma revogada. Contudo, as instituições devem estar atentas a novas regulamentações que possam surgir.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2638
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2638
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2638

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.638: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2638.
