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titulo: "Resolução CMN nº 2.639"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.639"
data_publicacao: 1999-08-25
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.967"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2639"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2639
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2639
atualizado_em: 2026-09-14T01:02:13.573277Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.639, de 25/08/1999

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.639, de 25/08/1999, dispõe sobre a aplicação de recursos das sociedades seguradoras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.967. Alterou a Resolução CMN nº 2.286, de 05/06/1996.

> A Resolução CMN n° 2.639, de 25/8/1999, dispõe sobre a aplicação de recursos das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil. Essa norma foi revogada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.967.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.967](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2967)

## Linha do tempo

- 25/08/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.967](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2967)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.967](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2967) · Revogou esta norma · 31/05/2002
- [Resolução CMN nº 2.286](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2286) · 05/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.639, publicada em 25 de agosto de 1999, tem como objetivo regular a aplicação de recursos das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada em títulos de emissão do **Tesouro Nacional** e/ou do **Banco Central do Brasil**. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover a eficiência na aplicação de recursos. A norma estabelece critérios e condições para a aplicação desses recursos, buscando equilibrar a necessidade de rentabilidade com a segurança e a liquidez dos investimentos. É importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 2967/2002, publicada no **DOU** em 03 de junho de 2002. A motivação para a revogação pode estar relacionada à necessidade de atualizar as regulamentações para refletir mudanças no cenário econômico ou para alinhar com novas diretrizes de política monetária e estabilidade financeira.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.639, de 25 de agosto de 1999

**Alterações:** A norma revoga parcialmente a Resolução CMN 2286/96, especificamente os artigos 2 e 3, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2967/2002.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de regular a aplicação de recursos das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada para garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência na aplicação de recursos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.639](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2639)

### Adequação

Considerando que a norma foi revogada em 2002, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes, que substituíram a Resolução CMN n° 2.639.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes que regulamentam a aplicação de recursos e garantam a conformidade com essas regulamentações.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão com base nessa norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2639
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2639
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2639

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.639: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2639.
