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titulo: "Resolução CMN nº 2.647"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.647"
data_publicacao: 1999-09-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-03
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.974"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2647"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2647
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2647
atualizado_em: 2026-09-14T01:04:03.635676Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.647, de 22/09/1999

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.647, de 22/09/1999, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.974 e está sem efeito desde 03/01/2022.

> A Resolução CMN n° 2.647 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.974/2021. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças regulatórias e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.974.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.974](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974)

## Linha do tempo

- 22/09/1999 · Publicação
- 03/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.974](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.974](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974) · Revogou esta norma · 16/12/2021
- [Resolução CMN nº 3.777](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3777) · 26/08/2009
- [Resolução CMN nº 3.415](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3415) · 13/10/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.647**, datada de 22 de setembro de 1999, regulamentava dispositivos da **Medida Provisória nº 1.865-4**, que tratava do **Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES**. Essa norma foi publicada no **Diário Oficial da União** em 23 de setembro de 1999 e tinha como objetivo principal estabelecer diretrizes para a operação do FIES, promovendo o acesso ao ensino superior no Brasil. Contudo, a norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.974/2021**, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, indicando uma mudança significativa na regulamentação do financiamento estudantil no país.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.647** implica que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente. Essa transição requer uma revisão dos processos internos e sistemas operacionais para garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias. A mudança é parte de um esforço contínuo para aprimorar a eficiência e a eficácia do sistema de financiamento estudantil, refletindo as necessidades atuais do mercado e da sociedade.

Assim, as instituições devem estar atentas às implicações da revogação e às novas obrigações que surgem com a **Resolução CMN n° 4.974/2021**, a fim de evitar possíveis sanções e garantir a continuidade de suas operações no setor de financiamento ao estudante.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos processos e sistemas das instituições financeiras para se adequarem às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.974/2021.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.647, de 22 de setembro de 1999.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.974/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de modernização e adequação do sistema de financiamento estudantil, visando maior eficiência e melhor atendimento às demandas sociais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.647](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2647)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 4.974/2021** entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, e, portanto, devem ter implementado as adequações necessárias até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 2.647** gera trabalho adicional para as instituições, que precisam revisar seus processos de financiamento estudantil e adaptar seus sistemas para atender às novas exigências. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, além de demandar treinamento e capacitação das equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2647
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2647
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2647

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.647: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2647.
