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titulo: "Resolução CMN nº 2.659"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.659"
data_publicacao: 1999-10-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.977"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2659"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2659
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2659
atualizado_em: 2026-09-14T01:06:21.852903Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.659, de 28/10/1999

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.659, de 28/10/1999, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.977 e está sem efeito desde 01/01/2022. Alterou a Resolução CMN nº 2.309, de 28/08/1996.

> A Resolução CMN n° 2.659 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.977/2021 e tratava sobre a previsão de multa de mora em contratos de arrendamento mercantil. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.977.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.977](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4977)

## Linha do tempo

- 28/10/1999 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.977](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4977)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.977](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4977) · Revogou esta norma · 16/12/2021
- [Resolução CMN nº 2.309](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2309) · 28/08/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.659**, publicada em 28/10/1999 e revogada em 1º/1/2022, estabelecia diretrizes sobre a previsão de multa de mora em contratos de arrendamento mercantil. Essa norma tinha como objetivo regular a aplicação de penalidades em casos de inadimplemento, buscando garantir maior segurança jurídica nas relações contratuais entre arrendadores e arrendatários. A revogação da norma foi realizada pela **Resolução CMN n° 4.977/2021**, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o setor, refletindo a evolução do mercado financeiro e a necessidade de adequação às novas realidades econômicas. Com a revogação, as instituições financeiras devem se atentar às novas regras estabelecidas para evitar inconsistências e garantir a conformidade com a legislação vigente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes trazidas pela Resolução CMN n° 4.977/2021.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.659 de 28/10/1999.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.977/2021.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma se deu pela necessidade de atualização das diretrizes regulatórias em função das mudanças no mercado financeiro e a busca por maior eficiência e segurança nas operações de arrendamento mercantil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.659](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2659)

### Adequação

A norma foi revogada a partir de 1º/1/2022, portanto, as instituições financeiras já devem estar em conformidade com as novas regras estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.977/2021 desde essa data.

### Impacto Operacional

Com a revogação da **Resolução CMN n° 2.659**, as instituições financeiras devem revisar seus contratos de arrendamento mercantil para garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes. Isso pode gerar trabalho adicional para a atualização de sistemas e processos internos, além de possíveis custos associados à reavaliação de contratos existentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2659
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2659
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2659

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.659: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2659.
