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titulo: "Resolução CMN nº 2.660"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.660"
data_publicacao: 1999-10-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.674"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2660"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2660
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2660
atualizado_em: 2026-09-14T01:06:35.164072Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.660, de 28/10/1999

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.660, de 28/10/1999, estabelece diretrizes para a participação societária de instituições financeiras no Brasil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.674.

> A Resolução CMN n° 2.660 estabelece diretrizes para a participação societária de instituições financeiras no Brasil. É fundamental que as instituições revisem suas estruturas de governança e compliance para se adequar às novas exigências.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.674.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.674](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2674)

## Linha do tempo

- 28/10/1999 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 2.669](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2669)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.674](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2674)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.674](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2674) · Revogou esta norma · 21/12/1999
- [Resolução CMN nº 2.669](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2669) · 25/11/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.660**, datada de **28/10/1999**, foi revogada e estabelecia normas e procedimentos para a participação societária de instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma tinha como objetivo regular a forma como essas instituições poderiam participar do capital de outras entidades, visando garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional. Com a revogação, as instituições devem estar atentas às novas diretrizes que substituem essa norma, a fim de assegurar a conformidade com as exigências regulatórias atuais.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.660** implica que as instituições financeiras devem revisar suas práticas de governança e compliance, uma vez que a norma anterior estabelecia condições específicas que não estão mais em vigor. A mudança pode impactar a forma como as instituições se estruturam em termos de participação em outras entidades, exigindo uma adaptação às novas regulamentações que estão sendo implementadas pelo BCB. Portanto, é crucial que as instituições se mantenham atualizadas sobre as novas normas que estão sendo introduzidas no sistema financeiro.

Além disso, a revogação de normas anteriores, como a **Resolução CMN 986/84**, **1.550/88**, **1.992/93**, e circulares como a **126/69**, **206/73**, e **261/75**, sinaliza uma reestruturação significativa no arcabouço regulatório que rege a participação societária. As instituições devem estar preparadas para implementar as mudanças necessárias em seus processos internos e estruturas de compliance para garantir a conformidade com as novas exigências.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente das práticas de governança e compliance das instituições financeiras, que devem se adaptar às novas diretrizes regulatórias.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.660 de 28/10/1999.

**Alterações:** Revoga as Resoluções CMN 986/84, 1.550/88, 1.992/93 e as Circulares BCB 126/69, 206/73, 261/75.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a solidez e eficiência do sistema financeiro nacional, promovendo uma estrutura de governança mais robusta e alinhada com as melhores práticas de mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.660](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2660)

### Adequação

Não foram especificadas datas ou prazos para adequação na norma analisada. As instituições devem monitorar as novas regulamentações que substituirão a norma revogada para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à participação societária, o que pode acarretar custos adicionais para a reestruturação das práticas de compliance e governança das instituições financeiras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2660
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2660
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2660

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.660: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2660.
