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titulo: "Resolução CMN nº 2.664"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.664"
data_publicacao: 1999-10-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2005-03-14
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.265"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2664"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2664
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2664
atualizado_em: 2026-09-14T01:06:48.760908Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.664, de 28/10/1999

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.664, de 28/10/1999, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.265 e está sem efeito desde 14/03/2005.

> A Resolução CMN n° 2.664 de 28/10/1999, embora revogada, trouxe alterações significativas na regulamentação do limite de posição de câmbio, impactando diretamente as operações cambiais das instituições financeiras. É importante que as entidades estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 14/03/2005. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.265.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.265](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3265)

## Linha do tempo

- 28/10/1999 · Publicação
- 14/03/2005 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.265](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3265)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.265](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3265) · Revogou esta norma · 04/03/2005
- [Circular nº 3.190](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3190) · 28/04/2003
- [Circular nº 3.146](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3146) · 30/08/2002
- [Circular nº 3.145](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3145) · 23/08/2002
- [Circular nº 2.947](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2947) · 28/10/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.664**, datada de 28 de outubro de 1999, foi uma norma que alterou o caput do artigo 2º da **Resolução nº 1.690**, de 1990, a qual trata sobre o limite de posição de câmbio. Essa norma teve como objetivo ajustar as diretrizes relacionadas à posição cambial das instituições financeiras, promovendo maior clareza e eficiência nas operações de câmbio. Além disso, a resolução revogou o artigo 10 da mesma resolução anterior, que estabelecia disposições que, com o tempo, tornaram-se obsoletas ou inadequadas ao contexto econômico atual.

A revogação do artigo 10 da **Resolução nº 1.690** foi uma medida que visou simplificar a regulamentação e reduzir a burocracia para as instituições financeiras, permitindo uma maior flexibilidade nas operações de câmbio. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para modernizar e tornar mais eficiente o sistema financeiro nacional, alinhando-se às melhores práticas internacionais.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo **BCB** estejam atentas a essas alterações, uma vez que a conformidade com as normas vigentes é crucial para a manutenção da integridade e estabilidade do sistema financeiro. A atualização das práticas operacionais em resposta a essas mudanças é essencial para garantir a conformidade e evitar possíveis sanções.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha revogado disposições específicas, a necessidade de adaptação às novas diretrizes pode exigir revisões operacionais significativas nas instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.664 de 28/10/1999.

**Alterações:** Revogação do artigo 10 da **Resolução nº 1.690** de 1990.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de simplificação e modernização das normas cambiais, visando maior eficiência e clareza nas operações de câmbio das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.664](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2664)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados no texto fornecido para adequação às novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, pois requer a revisão dos processos relacionados à posição de câmbio. As entidades devem revisar suas políticas internas e sistemas de compliance para garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2664
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2664
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2664

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.664: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2664.
