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titulo: "Resolução CMN nº 2.669"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.669"
data_publicacao: 1999-11-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-03
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.957"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2669"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2669
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2669
atualizado_em: 2026-09-14T01:08:30.575137Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.669, de 25/11/1999

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.669, de 25/11/1999, alterou o cronograma de redução do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.957 e está sem efeito desde 03/01/2022. Revogou a Resolução CMN nº 2.481, de 26/03/1998. Alterou a Resolução CMN nº 2.283, de 05/06/1996, e a Resolução CMN nº 2.660, de 28/10/1999.

> A Resolução CMN n° 2.669 de 25/11/1999, agora revogada, alterou o cronograma de redução do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas revogações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.957.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.957](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4957)

## Linha do tempo

- 25/11/1999 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 2.674](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2674)
- 03/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.957](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4957)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.957](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4957) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.194](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4194) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 3.753](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3753) · 30/06/2009
- [Resolução CMN nº 3.642](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3642) · 26/11/2008
- [Carta Circular nº 3.302](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3302) · 04/03/2008
- [Resolução CMN nº 3.532](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3532) · 31/01/2008
- [Carta Circular nº 3.269](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3269) · 13/03/2007
- [Resolução CMN nº 3.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3444) · 28/02/2007
- [Resolução CMN nº 3.398](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3398) · 29/08/2006
- [Resolução CMN nº 3.105](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3105) · 25/06/2003
- [Resolução CMN nº 2.773](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2773) · 30/08/2000
- [Resolução CMN nº 2.723](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2723) · 31/05/2000
- [Resolução CMN nº 2.674](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2674) · 21/12/1999
- [Resolução CMN nº 2.660](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2660) · 28/10/1999
- [Resolução CMN nº 2.481](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2481) · 26/03/1998
- [Resolução CMN nº 2.283](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2283) · 05/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.669**, publicada em 26/11/1999, tinha como objetivo principal alterar o cronograma de redução do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente das instituições financeiras. Essa norma foi parte de um conjunto de regulamentações que visavam ajustar a estrutura financeira e promover a estabilidade do sistema financeiro nacional. A resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.957/2021**, que trouxe novas diretrizes e exigências para o setor. É fundamental que as instituições financeiras compreendam as implicações dessa revogação e as novas normas que a sucedem, a fim de garantir a conformidade e a eficiência operacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.669** de 25/11/1999.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 2.481/1998** e altera a **Resolução CMN n° 2.660/1999**.

**Motivação:** A motivação regulatória se insere em um contexto de necessidade de ajuste das normas que regem o sistema financeiro, visando garantir a estabilidade e a eficiência das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.669](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2669)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.957/2021** revogou totalmente a **Resolução CMN n° 2.669** a partir de 3/1/2022, portanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas para garantir que estão em conformidade com as novas regulamentações. Isso pode gerar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2669
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2669
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2669

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.669: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2669.
