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titulo: "Resolução CMN nº 2.675"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.675"
data_publicacao: 1999-12-21
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.950"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2675"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2675
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2675
atualizado_em: 2026-09-14T01:16:57.241731Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.675, de 21/12/1999

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.675, de 21/12/1999, altera e consolida as normas que disciplinam as operações e os compromissos envolvendo títulos de renda fixa no Sistema Financeiro Nacional. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.950. Revogou a Circular nº 2.837, de 16/09/1998. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.613, de 30/06/1999, e a Resolução CMN nº 2.552, de 24/09/1998.

> A Resolução CMN nº 2.675, de 21/12/1999, altera e consolida as normas que disciplinam as operações e os compromissos envolvendo títulos de renda fixa no Sistema Financeiro Nacional. Revogada pela Resolução CMN nº 2.950/2002, esta norma representou um esforço de consolidação regulatória que afetou diversas resoluções e circulares anteriores do BCB, refletindo a necessidade de atualização e simplificação do marco regulatório para operações de renda fixa. Sua aprovação teve impacto significativo na forma como instituições financeiras operavam com títulos públicos e privados, estabelecendo regras claras para compromissos e obrigações nesse segmento.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.950.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2950)

## Linha do tempo

- 21/12/1999 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 2.912](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2912)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2950)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2950) · Revogou esta norma · 17/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.912](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2912) · Alterou esta norma · 19/12/2001
- [Carta Circular nº 2.990](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2990) · 12/12/2001
- [Circular nº 3.066](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3066) · 18/10/2001
- [Circular nº 2.993](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2993) · 14/07/2000
- [Carta Circular nº 2.900](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2900) · 02/03/2000
- [Circular nº 2.965](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2965) · 08/02/2000
- [Resolução CMN nº 2.668](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2668) · 25/11/1999
- [Resolução CMN nº 2.653](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2653) · 23/09/1999
- [Resolução CMN nº 2.613](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2613) · 30/06/1999
- [Resolução CMN nº 2.571](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2571) · 17/12/1998
- [Resolução CMN nº 2.552](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2552) · 24/09/1998
- [Circular nº 2.837](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2837) · 16/09/1998
- [Resolução CMN nº 2.474](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2474) · 26/03/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN nº 2.675, de 21/12/1999, tem como objetivo alterar e consolidar as normas que disciplinam as operações e os compromissos envolvendo títulos de renda fixa, representando um marco regulatório importante para o Sistema Financeiro Nacional. Esta norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional e publicada no Diário Oficial da União, tendo como base legal as Leis nº 4.595/1964 e 4.728/1965, além de referenciar a Medida Provisória nº 1.925-2/1999. A norma vincula-se a diversas resoluções anteriores, incluindo as de números 1.088/1986, 1.251/1987, 1.693/1990, 1.728/1990, 1.750/1990, 1.757/1990, 1.833/1991, 1.943/1992, 2.077/1994, 2.081/1994, 2.107/1994, 2.474/1998, 2.552/1998, 2.571/1998, 2.613/1999 e 2.653/1999, além de alterar diversas Circulares do BCB. A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e consolidar o marco legal para operações e compromissos envolvendo títulos de renda fixa, garantindo maior solidez e eficiência ao sistema financeiro. A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 2.950/2002, o que indica a necessidade de acompanhamento das atualizações normativas para fins de compliance.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma altera e consolida regras para operações e compromissos envolvendo títulos de renda fixa, afetando diretamente todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB. A complexidade de implementação é significativa, pois impacta múltiplas áreas operacionais, incluindo sistemas de negociação, custódia, controles internos e relatórios regulatórios, exigindo revisão abrangente dos processos e procedimentos existentes.

### Base Normativa

**Norma:**

**Alterações:**

**Motivação:**

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.675](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2675)

### Adequação

### Impacto Operacional

### Alterações de Layout

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2675
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2675
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2675

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.675: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2675.
