---
titulo: "Resolução CMN nº 2.678"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.678"
data_publicacao: 1999-12-21
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução Conjunta BCB/CMN nº 14/2025"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2678"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2678
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2678
atualizado_em: 2026-09-14T01:09:51.666378Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 2.678, de 21/12/1999

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.678, de 21/12/1999, altera prazos e condições sobre limites mínimos de capital e patrimônio líquido. Foi revogada pela Resolução Conjunta BCB/CMN nº 14/2025. Revogou a Carta Circular nº 2.872, de 29/09/1999.

> A Resolução CMN n° 2.678 altera prazos e condições sobre limites mínimos de capital e patrimônio líquido, impactando diretamente a conformidade das instituições financeiras. É essencial que as entidades revisem suas práticas para atender às novas exigências.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução Conjunta BCB/CMN nº 14/2025.

## Linha do tempo

- 21/12/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · Resolução Conjunta nº 14

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 2.891](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2891) · 03/01/2000
- [Carta Circular nº 2.872](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2872) · 29/09/1999
- [Resolução CMN nº 2.607](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2607) · 27/05/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.678**, datada de **21 de dezembro de 1999**, revoga normas anteriores e estabelece novas diretrizes sobre os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido, conforme o Regulamento Anexo II à **Resolução nº 2.099**, de **1994**. A norma busca adequar as instituições financeiras às exigências de capitalização, promovendo uma maior solidez e estabilidade no sistema financeiro nacional. Com a revogação de normas anteriores, a resolução também visa simplificar e modernizar o arcabouço regulatório, facilitando a adaptação das instituições às novas condições de mercado e aos desafios econômicos atuais.

Além disso, a norma revoga a **Circular BCB nº 2.500/1994** e a **Carta Circular BCB nº 2.872/1999**, o que implica uma revisão abrangente das práticas de compliance e governança das instituições. As entidades devem estar atentas às novas exigências e prazos estabelecidos, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A implementação das alterações requer um planejamento cuidadoso e uma análise detalhada dos impactos operacionais e financeiros para cada instituição.

Por fim, a **Resolução CMN n° 2.678** é um passo importante na busca por um sistema financeiro mais robusto, refletindo a necessidade de adaptação às condições econômicas e regulatórias em constante evolução. As instituições financeiras devem se preparar para atender a essas novas exigências, garantindo a continuidade de suas operações e a proteção dos interesses de seus clientes.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adequação dos processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de capital e patrimônio líquido.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.678**, de 21 de dezembro de 1999.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB nº 2.500/1994** e a **Carta Circular BCB nº 2.872/1999**.

**Motivação:** A motivação regulatória se dá pela necessidade de fortalecer a estabilidade financeira e a solidez das instituições financeiras, em um contexto de evolução das práticas de mercado e das exigências de capital.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.678](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2678)

### Adequação

As instituições financeiras devem iniciar a adequação imediatamente, considerando que a norma já está em vigor desde sua publicação. É crucial que as entidades realizem uma análise de impacto e implementem as mudanças necessárias em seus sistemas e processos o quanto antes para evitar sanções.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de compliance e governança. Isso inclui a atualização de políticas internas, treinamento de equipes e ajustes nos sistemas de informação para garantir a conformidade com os novos limites de capital e patrimônio líquido.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2678
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2678
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2678

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.678: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2678.
