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titulo: "Resolução CMN nº 2.687"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.687"
data_publicacao: 2000-01-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-01-01
revogada_por: "Resolução Conjunta nº 13/2024"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2687"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2687
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2687
atualizado_em: 2026-09-14T01:12:37.716296Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.687, de 26/01/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.687, de 26/01/2000, permitia operações com contratos a termo, futuro e de opções de produtos agropecuários por não residentes. Foi revogada pela Resolução Conjunta nº 13/2024 e está sem efeito desde 01/01/2025. Revogou a Resolução CMN nº 2.622, de 29/07/1999.

> A Resolução CMN n° 2.687 foi revogada e permitia operações com contratos a termo, futuro e de opções de produtos agropecuários por não residentes. A revogação está alinhada com a nova Resolução Conjunta nº 13/2024.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução Conjunta nº 13/2024.

## Linha do tempo

- 26/01/2000 · Publicação
- 01/01/2025 · Revogada por · Resolução Conjunta nº 13

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.690](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3690) · 16/12/2013
- [Resolução CMN nº 2.689](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2689) · 26/01/2000
- [Circular nº 2.922](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2922) · 24/08/1999
- [Carta Circular nº 2.868](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2868) · 24/08/1999
- [Carta Circular nº 2.869](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2869) · 24/08/1999
- [Resolução CMN nº 2.622](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2622) · 29/07/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.687**, publicada em 26 de janeiro de 2000, estabelecia diretrizes para a realização de operações com contratos a termo, futuros e de opções de produtos agropecuários por não residentes no Brasil. Essa norma tinha como objetivo facilitar a participação de investidores estrangeiros no mercado agropecuário brasileiro, promovendo a liquidez e a competitividade do setor. Contudo, a norma foi revogada pela **Resolução Conjunta nº 13/2024**, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, indicando uma mudança na abordagem regulatória do CMN em relação às operações de mercado de capitais envolvendo não residentes.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.687** reflete uma reavaliação das políticas de abertura do mercado financeiro brasileiro e a necessidade de adequação às novas realidades econômicas e financeiras. A nova resolução busca consolidar e atualizar as normas vigentes, promovendo um ambiente regulatório mais claro e eficiente. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças, pois a revogação implica na necessidade de revisão de processos e adequação às novas diretrizes estabelecidas.

Assim, a revogação da norma antiga e a introdução da nova resolução são passos importantes para a modernização do sistema financeiro nacional, visando garantir a estabilidade e a segurança das operações realizadas por não residentes, ao mesmo tempo em que se busca um alinhamento com as melhores práticas internacionais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para se adequarem à nova regulamentação, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.687**, de 26 de janeiro de 2000.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 2.622/1999**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualização e modernização das normas que regem as operações financeiras, especialmente em um contexto de crescente globalização e participação de investidores estrangeiros no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.687](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2687)

### Adequação

A **Resolução Conjunta nº 13/2024** revogará a **Resolução CMN n° 2.687** a partir de 1º de janeiro de 2025. As instituições financeiras devem iniciar a adequação imediatamente para garantir conformidade até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados a operações com não residentes, o que pode acarretar custos adicionais com treinamento e atualização de sistemas. As instituições devem se preparar para adaptar suas práticas de compliance e operações de mercado às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2687
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2687
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2687

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.687: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2687.
