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titulo: "Resolução CMN nº 2.689"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.689"
data_publicacao: 2000-01-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2015-03-30
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.373"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2689"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2689
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2689
atualizado_em: 2026-09-14T01:12:27.697829Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.689, de 26/01/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.689, de 26/01/2000, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.373 e está sem efeito desde 30/03/2015.

> A Resolução CMN n° 2.689 de 26/01/2000, que foi revogada, tratava das aplicações de investidores não residentes nos mercados financeiro e de capitais. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa resolução.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 30/03/2015. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.373.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.373](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4373)

## Linha do tempo

- 26/01/2000 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 2.742](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2742)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.245](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3245)
- 30/03/2015 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.373](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4373)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.373](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4373) · Revogou esta norma · 29/09/2014
- [Resolução CMN nº 3.245](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3245) · Alterou esta norma · 25/11/2004
- [Resolução CMN nº 2.742](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2742) · Alterou esta norma · 28/06/2000
- [Resolução CMN nº 3.912](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3912) · 07/10/2010
- [Circular nº 3.492](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3492) · 24/03/2010
- [Circular nº 3.346](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3346) · 28/03/2007
- [Carta Circular nº 3.245](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3245) · 13/10/2006
- [Circular nº 3.329](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3329) · 11/10/2006
- [Resolução CMN nº 3.349](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3349) · 23/02/2006
- [Circular nº 3.248](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3248) · 27/09/2004
- [Circular nº 3.256](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3256) · 02/09/2004
- [Carta Circular nº 3.131](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3131) · 13/04/2004
- [Circular nº 3.039](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3039) · 08/06/2001
- [Circular nº 2.996](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2996) · 10/08/2000
- [Resolução CMN nº 2.763](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2763) · 09/08/2000
- [Circular nº 2.975](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2975) · 29/03/2000
- [Carta Circular nº 2.906](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2906) · 28/03/2000
- [Circular nº 2.963](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2963) · 26/01/2000
- [Resolução CMN nº 2.687](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2687) · 26/01/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.689**, datada de 26 de janeiro de 2000, abordava as diretrizes para as aplicações de investidores não residentes nos mercados financeiro e de capitais do Brasil. Essa norma tinha como objetivo regular a entrada e a atuação desses investidores, promovendo um ambiente mais seguro e controlado para as operações financeiras. No entanto, a resolução foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas que a sucedem, garantindo a conformidade com as diretrizes atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.689** é parte de um processo contínuo de atualização e adequação das normas que regem o sistema financeiro nacional. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar cientes das normas vinculadas e das alterações que impactam diretamente suas operações. A transição para novas regulamentações pode exigir revisões em processos internos e sistemas de compliance, a fim de assegurar a conformidade e a mitigação de riscos associados a investimentos estrangeiros.

Diante do cenário macroeconômico, a revogação desta norma reflete a necessidade de um ambiente regulatório mais dinâmico e adaptável, que responda às mudanças no mercado global e às exigências de segurança e transparência. As instituições devem monitorar as novas regulamentações que substituem a **Resolução CMN n° 2.689** e implementar as mudanças necessárias para manter a integridade e a eficiência de suas operações financeiras.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos e sistemas para adequação às novas normas que substituem a resolução revogada.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.689 de 26/01/2000.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 2.689** e das normas vinculadas mencionadas.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem as aplicações de investidores não residentes, visando maior segurança e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.689](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2689)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas para a adequação às novas normas que substituem a **Resolução CMN n° 2.689**. As instituições devem se manter atualizadas sobre as novas regulamentações e implementar as mudanças necessárias assim que forem publicadas.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 2.689** gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados a investimentos de não residentes. As instituições financeiras terão que adaptar seus sistemas de compliance e monitoramento para se alinhar às novas diretrizes, o que pode acarretar custos operacionais adicionais e demandar tempo para implementação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2689
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2689
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2689

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.689: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2689.
