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titulo: "Resolução CMN nº 2.692"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.692"
data_publicacao: 2000-02-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2008-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.490"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2692"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2692
atualizado_em: 2026-09-14T01:13:25.487788Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.692, de 24/02/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.692, de 24/02/2000, estabelece critérios para a apuração do Patrimônio Líquido Exigido (PLE). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.490 e está sem efeito desde 01/07/2008. Alterou 4 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.606, de 27/05/1999, e a Resolução CMN nº 2.399, de 25/06/1997.

> A Resolução CMN n° 2.692 estabelece critérios para a apuração do Patrimônio Líquido Exigido (PLE), visando a cobertura do risco das operações financeiras em relação às variações das taxas de juros. É fundamental para a gestão de riscos das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.490.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.490](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3490)

## Linha do tempo

- 24/02/2000 · Publicação
- 01/07/2008 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.490](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3490)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.490](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3490) · Revogou esta norma · 29/08/2007
- [Carta Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3280) · 10/07/2007
- [Circular nº 3.351](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3351) · 25/06/2007
- [Carta Circular nº 3.142](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3142) · 14/07/2004
- [Circular nº 3.229](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3229) · 26/03/2004
- [Circular nº 3.217](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3217) · 19/12/2003
- [Circular nº 3.216](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3216) · 16/12/2003
- [Circular nº 3.203](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3203) · 04/09/2003
- [Circular nº 3.168](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3168) · 11/12/2002
- [Circular nº 3.140](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3140) · 01/08/2002
- [Carta Circular nº 2.990](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2990) · 12/12/2001
- [Resolução CMN nº 2.891](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2891) · 26/09/2001
- [Carta Circular nº 2.975](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2975) · 14/09/2001
- [Circular nº 3.054](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3054) · 09/08/2001
- [Circular nº 3.046](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3046) · 12/07/2001
- [Carta Circular nº 2.962](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2962) · 23/05/2001
- [Circular nº 3.031](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3031) · 11/05/2001
- [Carta Circular nº 2.960](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2960) · 11/04/2001
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001
- [Resolução CMN nº 2.828](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2828) · 30/03/2001
- [Carta Circular nº 2.949](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2949) · 27/12/2000
- [Circular nº 3.019](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3019) · 20/12/2000
- [Resolução CMN nº 2.788](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2788) · 30/11/2000
- [Carta Circular nº 2.939](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2939) · 29/09/2000
- [Circular nº 3.007](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3007) · 28/09/2000
- [Resolução CMN nº 2.771](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2771) · 30/08/2000
- [Resolução CMN nº 2.772](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2772) · 30/08/2000
- [Carta Circular nº 2.925](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2925) · 24/07/2000
- [Circular nº 2.988](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2988) · 29/06/2000
- [Carta Circular nº 2.921](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2921) · 21/06/2000
- [Carta Circular nº 2.914](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2914) · 29/05/2000
- [Carta Circular nº 2.908](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2908) · 04/04/2000
- [Circular nº 2.976](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2976) · 30/03/2000
- [Circular nº 2.972](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2972) · 23/03/2000
- [Resolução CMN nº 2.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2606) · 27/05/1999
- [Resolução CMN nº 2.607](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2607) · 27/05/1999
- [Resolução CMN nº 2.399](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2399) · 25/06/1997
- [Resolução CMN nº 2.212](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2212) · 16/11/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.692**, datada de **24 de fevereiro de 2000**, foi criada para definir critérios que as instituições financeiras devem seguir para calcular o **Patrimônio Líquido Exigido (PLE)**, que é essencial para a cobertura dos riscos associados às operações registradas nos demonstrativos contábeis, especialmente em relação às flutuações das taxas de juros no mercado. Essa norma é parte de um conjunto regulatório que busca garantir a solidez e a estabilidade do sistema financeiro nacional, promovendo uma gestão de riscos mais eficaz entre as instituições autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)**.

A norma se insere em um contexto mais amplo de regulamentação financeira, onde a proteção contra riscos de mercado é uma prioridade. Com a revogação de normas anteriores, como a **Resolução CMN n° 2.212/95** e a **Resolução CMN n° 2.399/97**, a nova resolução busca simplificar e atualizar as diretrizes para o cálculo do PLE, refletindo as mudanças nas condições econômicas e nas práticas de mercado. Essa atualização é crucial para que as instituições possam se adaptar a um ambiente financeiro em constante evolução.

Além disso, a norma reforça a importância de um capital adequado para a cobertura de riscos, o que é vital para a confiança dos investidores e a estabilidade do sistema financeiro como um todo. As instituições devem estar atentas às exigências estabelecidas para garantir a conformidade e evitar penalidades, o que pode impactar diretamente suas operações e estratégias de gestão de riscos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reavaliação dos processos de gestão de risco e adequação dos sistemas contábeis das instituições financeiras para atender aos novos critérios estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.692** de **24/02/2000**.

**Alterações:** Revoga as Resoluções CMN n° 2.212/95 e n° 2.399/97, entre outras.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a gestão de riscos das instituições financeiras em um cenário de volatilidade das taxas de juros, promovendo a estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.692](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2692)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas diretrizes estabelecidas pela norma.

### Impacto Operacional

A norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos de cálculo do PLE e implementem sistemas que garantam a conformidade com os novos critérios. Isso pode gerar custos adicionais com tecnologia e treinamento de pessoal, além de demandar tempo para a adaptação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2692
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2692

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.692: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692.
