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titulo: "Resolução CMN nº 2.694"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.694"
data_publicacao: 2000-02-24
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.525"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2694"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2694
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2694
atualizado_em: 2026-09-14T01:13:45.701805Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.694, de 24/02/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.694, de 24/02/2000, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.525.

> A Resolução CMN n° 2.694 de 24/02/2000 foi revogada pela Resolução CMN n° 3.525/2007. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes sobre a abertura e movimentação de contas em moeda estrangeira.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.525.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.525](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3525)

## Linha do tempo

- 24/02/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.525](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3525)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.525](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3525) · Revogou esta norma · 20/12/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.694**, datada de 24 de fevereiro de 2000, estabelecia diretrizes sobre a abertura e movimentação de contas em moeda estrangeira por sociedades seguradoras, resseguradores locais, resseguradores admitidos e corretoras de resseguro. Essa norma tinha como objetivo regular as operações cambiais realizadas por essas entidades, promovendo a transparência e a conformidade com as exigências do sistema financeiro nacional. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.525/2007**, que trouxe novas diretrizes e requisitos para a operação dessas contas, refletindo a evolução das práticas de mercado e a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e financeiras. Portanto, as instituições devem se atentar para as normas atuais e garantir que suas operações estejam em conformidade com as regulamentações vigentes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.694 de 24/02/2000

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.525/2007**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma se deu pela necessidade de atualização das diretrizes que regulamentam a abertura e movimentação de contas em moeda estrangeira, visando maior eficiência e segurança nas operações cambiais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.694](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2694)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 2.694** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a esta norma. As instituições devem focar na conformidade com a **Resolução CMN n° 3.525/2007**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriores, o que pode gerar uma redução de custos operacionais relacionados à conformidade com normas obsoletas. No entanto, é essencial que as instituições revisem seus processos para se adequar às novas exigências da resolução vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2694
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2694
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2694

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.694: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2694.
